Prenuncia o Art. 2º da Lei 8080/90, que a saúde é um direito...
Prenuncia o Art. 2º da Lei 8080/90, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo a quem prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício?
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A alternativa correta é a B - O Estado. Vamos entender por quê.
O Art. 2º da Lei 8080/90 estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano. Este artigo reforça a ideia de que deve haver uma garantia de condições indispensáveis para o pleno exercício desse direito, sendo responsabilidade do Estado assegurar estas condições. Isso implica que o poder público tem um papel fundamental e intransferível na promoção e proteção da saúde.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - O Estado: A alternativa correta, pois é o Estado, através de suas políticas públicas e do Sistema Único de Saúde (SUS), que é incumbido de garantir e prover condições necessárias para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população. Este entendimento está alinhado aos princípios constitucionais e à legislação vigente no Brasil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A sociedade civil: Embora a sociedade civil desempenhe um papel importante na promoção da saúde, sua atuação é mais de apoio e participação e não de responsabilidade primária na provisão das condições de saúde.
C - Os trabalhadores de saúde: Os profissionais de saúde são fundamentais para a execução das políticas e serviços de saúde, mas a responsabilidade de prover as condições para o exercício do direito à saúde não é deles, mas sim do Estado.
D - O Governo: A alternativa parece correta à primeira vista, mas é importante diferenciar entre "governo" e "Estado". O governo é uma parte do Estado responsável pela administração, mas o termo "Estado" abrange um conceito mais amplo e inclui o aparato legal e institucional que sustenta a saúde enquanto direito.
E - A livre iniciativa privada: A iniciativa privada pode complementar os serviços de saúde pública, mas não é responsável por garantir o direito à saúde como o Estado é. O setor privado atua mais em um papel suplementar, mediante regulação e integração com o serviço público.
Espero que esta explicação tenha lhe ajudado a compreender melhor a questão e os conceitos envolvidos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Lei nº8.080 de 19 de setembro de 1990
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Lembrando que Governo é transitório, enquanto Estado é permanente.
Saúde é um direito fundamental do ser humano, DEVENDO...
Era só gravar que o DEVER é do ESTADO
Lei nº8.080
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Gab: B
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