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Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.
2) Base legal
2.1) Lei nº 13.300/16
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
2.2) Lei nº 12.016/09
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
2.3) Lei nº 7.347/85
Art. 8º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
2.4) Lei nº 4.717/65
Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
Faz-se importante ressaltar que a questão busca encontrar a assertiva INCORRETA.
A. INCORRETA. Consoante art. 11 da Lei nº 13.300/16, no mandado de injunção, a edição de norma regulamentadora antes da decisão é causa de extinção do processo SEM resolução de mérito.
B. CORRETA. À luz do art. 18 da Lei nº 12.016/09, das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
C. CORRETA. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 7.374/85.
D. CORRETA. Na ação popular, as partes só pagarão custas e preparo a final, conforme art. 10 da Lei nº 4.717/65.
Resposta: A.
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LEI 13.300/2016
Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
GABARITO LETRA A
a) INCORRETA: Lei nº 13.300/16 - art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
b) CORRETA: Lei nº 12.016/09 - art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
c) CORRETA: Lei nº 7.347/85 - art. 8º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
d) CORRETA: Lei nº 4.717/65 - art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.
O art. 10 da Lei de Ação popular não foi recepcionado pela CF88 que, no art. 5, LXXIII, estabelece a isenção de custas.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência;
Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito do mandado de segurança, da ação civil pública, da ação popular e do mandado de injunção.
A) No mandado de injunção, a edição de norma regulamentadora antes da decisão é causa de extinção do processo com resolução de mérito.
L13.300/16.
Art. 11. (...) Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
D) Na ação popular, as partes só pagarão custas e preparo a final.
CF/88.
Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Vide também: STF, RE 335428/SP.
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GAB. LETRA "A", mas a letra "D" também está errada, pois o enunciado não ressalva que seria conforme a legislação da LAP.
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