A respeito do modo como o sistema brasileiro disciplina as e...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é preciso compreender as modalidades de controle existentes: o controle difuso e o controle concentrado. No contexto brasileiro, essas modalidades lidam com a verificação da compatibilidade das leis com a Constituição.
A questão se refere às leis anteriores à Constituição e a possibilidade de impugná-las. Vamos analisar cada alternativa para entender qual delas está correta:
Alternativa A: podem ser impugnadas via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
Esta alternativa está correta. De acordo com o art. 102, §1º da Constituição Federal, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento que pode ser utilizado para impugnar atos normativos anteriores à Constituição quando esses atos violam preceitos fundamentais. Isso inclui leis editadas antes da promulgação da Constituição de 1988. Um exemplo prático seria uma lei de 1970 que contrariasse direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988.
Alternativa B: não estão sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade;
Esta alternativa está incorreta. As leis anteriores à Constituição podem, sim, ser analisadas sob o controle concentrado, especialmente através da ADPF, que é uma modalidade de controle concentrado.
Alternativa C: somente podem ser impugnadas por meio do controle difuso de constitucionalidade;
Essa alternativa está incorreta. Embora o controle difuso seja uma via possível, não é a única. Como mencionado, a ADPF, que faz parte do controle concentrado, também pode ser usada para impugnar essas leis.
Alternativa D: não podem ser submetidas ao controle difuso de constitucionalidade;
Alternativa incorreta. O controle difuso pode ser aplicado a qualquer tempo, inclusive para atos normativos anteriores à Constituição, sempre que houver um caso concreto onde a norma é aplicada.
Alternativa E: podem ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade.
Esta alternativa está incorreta. A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é utilizada para declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal em face da Constituição, mas não se aplica a leis anteriores à Constituição.
Portanto, a análise das alternativas e o conhecimento da legislação vigente nos levam a concluir que a alternativa A é a correta, pois as leis anteriores à Constituição podem ser impugnadas através da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Comentários
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Letra (a)
Antenção! Questão já batida pela FGV -> ADPF
Lei 9882/99- artigo 1º, parágrafo único, Inciso I - " caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
Apenas para esclarecer:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal OU anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988).
A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=481
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”. A própria norma é colocada à prova.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=123
Banca novamente repetindo essa questão:
A Lei que regula a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental é a Lei 9882/99. O objetivo da ADPF é reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. No art. 1º, parágrafo único desta lei diz que:
Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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