A respeito do modo como o sistema brasileiro disciplina as e...
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Letra (a)
Antenção! Questão já batida pela FGV -> ADPF
Lei 9882/99- artigo 1º, parágrafo único, Inciso I - " caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
Apenas para esclarecer:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal OU anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988).
A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=481
Ação Declaratória de Constitucionalidade
Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”. A própria norma é colocada à prova.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=123
Banca novamente repetindo essa questão:
A Lei que regula a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental é a Lei 9882/99. O objetivo da ADPF é reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. No art. 1º, parágrafo único desta lei diz que:
Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
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