A respeito do modo como o sistema brasileiro disciplina as e...

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Q594131 Direito Constitucional
A respeito do modo como o sistema brasileiro disciplina as espécies de controle de constitucionalidade, mais especificamente em suas feições difusa ou concreta, é correto afirmar que as leis anteriores à Constituição:
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Letra (a)


"A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. A despeito da maior extensão alcançada pela vertente objetiva da jurisdição constitucional com a criação da nova espécie de ação constitucional, a Lei 9.882/99 exigiu que os atos impugnáveis por meio dela encerrassem um tipo de lesão constitucional qualificada, simultaneamente, pela sua (a) relevância (porque em contravenção direta com paradigma constitucional de importância fundamental) e (b) difícil reversibilidade (porque ausente técnica processual subsidiária capaz de fazer cessar a alegada lesão com igual eficácia.)" (ADPF 127, rel. min. Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 25-2-2014, DJE de 28-2-2014.)

Antenção! Questão já batida pela FGV -> ADPF

Lei 9882/99- artigo 1º, parágrafo único, Inciso I - " caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."

 

Apenas para esclarecer:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal OU anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988).

A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto. 

http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=481

 

 

Ação Declaratória de Constitucionalidade

Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”. A própria norma é colocada à prova. 
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=123
 

 

Banca novamente repetindo essa questão:

A Lei que regula a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental é a Lei 9882/99. O objetivo da ADPF é reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. No art. 1º, parágrafo único desta lei diz que:

 Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.


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