Assinale a alternativa incorreta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1247993 Direito Administrativo
Assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Analisemos cada afirmativa:

a) Certo:

Trata-se de proposição devidamente afinada com a regra do art. 99, III, do CC/2002, que ora colaciono:

"Art. 99. São bens públicos:

(...)

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."

b) Certo:

Desta vez, a definição está de pleno acordo com o teor do art. 99, II, do CC/2002, in verbis:

"Art. 99 (...)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

c) Certo:

Assertiva que reproduz, com fidelidade, a definição vazada no art. 99, I, do CC/2002, relativamente aos bens de uso comum do povo:

"Art. 99 (...)
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"

d) Certo:

De fato, é possível a alienação de bens públicos dominicais, consoante art. 101 do CC/2002:

"Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

e) Errado:

Trata-se de proposição que viola frontalmente a norma do art. 102 do CC/2002, que assim preceitua:

"Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

Como daí se vê, não é juridicamente viável a usucapião de bens públicos, o que deriva da característica que os acomete denominada como imprescritibilidade, a qual faz parte do regime jurídico dos bens públicos.

Pode-se ainda combinar este preceito do CC/2002 com os artigos 183, §3º e 191, parágrafo único, da CRFB/88, que dispõem no mesmo sentido, no tocante a bens públicos imóveis.


Gabarito do professor: E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão exige o conhecimento dos bens públicos que, conforme o art. 98 do Código Civil Brasileiro, são todos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, ou seja, pertencem à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Todos os outros bens serão considerados bens particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 99, III, CC: são bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 99, II, CC: são bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, terrirorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 99, I, CC: são bens públicos: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

ALTERNATIVA D: CORRETAArt. 101 CC: os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. É justamente o contrário: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 102 CC: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

GABARITO: E

BENS PÚBLICOS

3 Espécies:

1 - Bens públicos de uso comum do povo

•Uso de todos

•Acesso irrestrito/ilimitado

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

2 - Bens públicos de uso especial 

Uso limitado

•Acesso restrito/limitado

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

3 - Bens púbicos de uso dominicais

•Uso particular da administração 

Alienáveis (está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

Observação

•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

MUITAS QUESTÕES DUPLICADAS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo