Acerca dos crimes contra os costumes, os idosos e as pessoas...
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CORRETO O GABARITO...
ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10741/2003
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
RESPOSTA CERTA É A LETRA - C
O artigo 95 do Estatuto, que diz que, quando se tratar de crime que tenha por vítima o idoso - conceituado pelo Estatuto como sendo a pessoa de idade igual ou superior a sessenta anos (art.1º) -, não terá aplicação a escusa absolutória prevista pelo artigo 181 do Código Penal, nem a fixação da ação penal condicionada à representação, esta prevista pelo artigo seguinte, do mesmo código.
Uma dica para esta questão é que todos os crimes previstos em lei especial são de ação penal pública incondicionada.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)
questão desatualizada.
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