Entende-se por processo legislativo o instrumento por meio ...
Alternativa incorreta E.
Portaria legal.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Na constituição federal aparece MERD 3L
M edida provisória.
E menda à Constituição.
R esolução.
D ecreto Legislativo.
L.O
L.C
L ei Delegada.
Na Lei orgânica do Município de Esteio não mostra Medida provisória, e emenda à LOM é análoga a emenda à CF.
Art. 46. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – decretos legislativos;
V – resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração
e consolidação das leis.
D elegadas
O rdinárias
C omplementares
E menda a Constituição
M edida Provisória
RE soluções
DE cretos legislativos
Gab: E
Acredito que, para não errar mais esse tipo de questão, basta lembrar: DO DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÕES E LEIS DELEGADAS as outras você vai lembrar.
OK!
A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e as espécies normativas, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Incorreta:
a) Correta. A Emenda à Constituição é uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, I, CF).
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição; [...]”
A Emenda Constitucional (EC) pode ser proposta pelo Presidente da República, por 1/3 (no mínimo) dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados ou, ainda, por mais de 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da federação (em cada uma com maioria relativa dos membros). (art. 60, I, II, III, CF)
“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [...]”
b) Correta. As medidas provisórias são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, V, CF).São utilizadas em caráter excepcional e trata-se de prerrogativa do Presidente da República (art. 62, caput, CF). Existem limitações quanto ao conteúdo (matéria) possível na edição da medida provisória.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] V - medidas provisórias;”
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [...]”
c) Correta. As resoluções são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, VII, CF).
Servem para dispor quanto a assuntos administrativos e políticos que não necessitem de edição de lei.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] VII - resoluções.”
d) Correta. As leis ordinárias são uma espécie normativa do processo legislativo (art. 59, III, CF). As leis ordinárias são hierarquicamente inferiores à lei complementar.
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
[...] III - leis ordinárias;”
e) Incorreta. É a única que não consta no rol de espécies normativas na Constituição Federal.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”
Espécies normativas primárias do processo legislativo: (Colega Júlio Gusmão)
Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
O CD DE Maria Rita
O rdinária
C omplementar
D elegada
D creto Legis
E menda à Constituição
M edida Provisória
R esolução
Pra quem ficou na curiosidade assim como eu
PORTARIA LEGAL é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
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