Sobre as espécies normativas do processo legislativo é corr...
GABARITO: D
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;
Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Gabarito LETRA D
a) Decreto Legislativo - competência exclusiva do Congresso Nacional - independe de sanção ou veto pelo Presidente da República
b) Lei Delegada - ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República - é autorizada pelo Poder legislativo, expedida através de resolução pelo Congresso Nacional
c) Medida Provisória, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotá-la com força de lei. Devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional
d) Lei Complementar regulamenta matéria reservada expressamente pela Constituição Federal e sua aprovação depende de maioria absoluta.
e) A Emenda Constitucional necessita de uma maioria qualificada para ser aprovada.
C.F. Art.60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Pontos vitais desta questão:
A)
Os decretos legislativos materializam as competências do CN
as resoluções materializam as competências da câmara ou senado federal.
Em ambas não há necessidade de sanção presidencial.
B) A lei delegada é uma resolução que é dada ao presidente da república pelo Congresso nacional.
C) A competência para edição de medidas provisórias é do PR.
E) O processo legislativo ordinário destina-se à elaboração das leis ordinárias e determina todas as formalidades que deverão ser estritamente observadas na elaboração das leis. (Jus Brasil)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Questão alto nível
Vale lembrar:
Não cabe sanção/veto do Presidente:
- emenda constitucional
- decreto legislativo
- resoluções
- leis delegadas
- medida provisória sem alteração
Creio que essa questão é passível de anulação, pois a redação da alternativa D não especifica se o quórum é para votação ou aprovação.
LEI COMPLEMENTAR
Quórum para votação: NÃO HÁ;
Quórum para aprovação: MAIORIA ABSLOLUTA (257 na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal);
FONTE: Constituição Federal, Título IV, Capítulo I, Seção III, Artigo 69;
LEI ORDINÁRIA
Quórum para votação: MAIORIA ABSOLUTA (257 na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal);
Quórum para aprovação: MAIORIA SIMPLES (129 na Câmara dos Deputados e 21 no Senado Federal);
FONTE: https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/#:~:text=4%20VOTA%C3%87%C3%83O%20NO%20PLEN%C3%81RIO,dos%20votos%2C%20em%20turno%20%C3%BAnico.