O art. 5º, XII, da Constituição Federal estabelece que “é i...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q649882 Direito Constitucional
O art. 5º, XII, da Constituição Federal estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. A última parte do dispositivo transcrito, que permite a redução do alcance da norma constitucional pela atividade do legislador infraconstitucional, corresponde à classificação doutrinária de norma constitucional de eficácia: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

---------------------------------------------------------

Normas constitucionais de eficácia limitada - São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. 

 

APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.

Norma de eficácia limitada  -  lei pode AMPLIAR o texto Constitucinal

---------------------------------------------------------
Normas constitucionais de eficácia plena - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

 

APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL

---------------------------------------------------------
Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

 

APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

Norma de eficácia contida  -  lei pode CONTER  o texto  Constitucional

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não desista.

letra   (c) 

 

Normas de eficácia limitada de princípio institutivo

São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.
 

 


Normas de eficácia limitada de princípio programático

São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

EDUCAÇÃO, SAÚDE. 

Geralmente são os direitos sociais.

 

 

 

" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

Gabarito letra C

 

PLENA ********************************     CONTIDA            ********************************      LIMITADA

 

Aplicabilidade DIRETA                                            DIRETA                                                                                        INDIRETA

IMEDIATA                                                             IMEDIATA                                                                                     MEDIATA

INTEGRAL                                                            NÃO INTEGRAL                                                                            REDUZIDA

Contida, segundo a denominação dada por José Afonso da Silva, mas que deveria se chamar contível.

Compartilhando DICA de uma colega que achei muito interessante:

Não há norma de eficácia LIMITADA dentro do Art. 5°

Eliminando, fica apenas a de eficácia PLENA e CONTIDA 

Para diferenciar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como:

Nos termos... Segundo... De acordo com... (Expressões que remetem a algum outro termo) - São de EFICÁCIA CONTIDA 

As demais, PLENAS 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo