O art. 5º, XII, da Constituição Federal estabelece que “é i...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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Normas constitucionais de eficácia limitada - São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena.
APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.
Norma de eficácia limitada - lei pode AMPLIAR o texto Constitucinal
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Normas constitucionais de eficácia plena - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.
APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL
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Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.
APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.
Norma de eficácia contida - lei pode CONTER o texto Constitucional
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Fé em Deus, não desista.
letra (c)
Normas de eficácia limitada de princípio institutivo
São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.
Normas de eficácia limitada de princípio programático
São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.
EDUCAÇÃO, SAÚDE.
Geralmente são os direitos sociais.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "
Gabarito letra C
PLENA ******************************** CONTIDA ******************************** LIMITADA
Aplicabilidade DIRETA DIRETA INDIRETA
IMEDIATA IMEDIATA MEDIATA
INTEGRAL NÃO INTEGRAL REDUZIDA
Contida, segundo a denominação dada por José Afonso da Silva, mas que deveria se chamar contível.
Compartilhando DICA de uma colega que achei muito interessante:
Não há norma de eficácia LIMITADA dentro do Art. 5°.
Eliminando, fica apenas a de eficácia PLENA e CONTIDA
Para diferenciar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como:
Nos termos... Segundo... De acordo com... (Expressões que remetem a algum outro termo) - São de EFICÁCIA CONTIDA
As demais, PLENAS
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