Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente...
O contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa pelo empregador nos casos de violação de segredo da empresa e de condenação do empregado por furto em decisão transitada em julgado,caso não tenha havido a suspensão condicional da pena.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata da rescisão do contrato de trabalho por justa causa com base na legislação trabalhista.
A questão afirma que o contrato de trabalho pode ser rescindido por justa causa pelo empregador em dois casos específicos: violação de segredo da empresa e condenação do empregado por furto em decisão transitada em julgado, desde que não haja suspensão condicional da pena.
1. Interpretação do tema jurídico:
O tema central é a rescisão por justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo lista os motivos que justificam a dispensa por justa causa, como a violação de segredo da empresa (alínea "g") e a condenação criminal do empregado (alínea "d"), desde que a decisão tenha transitado em julgado e não haja suspensão condicional da pena.
2. Legislação aplicável:
A legislação pertinente é a CLT, Artigo 482, que trata das hipóteses de demissão por justa causa. É importante lembrar que a decisão transitada em julgado significa que não cabe mais recurso, e a suspensão condicional da pena (sursis) impede a rescisão por justa causa com base na condenação.
3. Explicação do tema central:
A rescisão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, ocorrendo quando ele comete faltas graves. No caso da questão, a violação de segredo e a condenação por furto são exemplos de faltas que justificam esta forma de rescisão, protegendo os interesses do empregador.
4. Exemplo prático:
Imagine um empregado que trabalha em uma empresa de tecnologia e revela segredos comerciais a uma concorrente. Este ato configura violação de segredo, o que permite ao empregador rescindir o contrato por justa causa. Outro exemplo é um empregado condenado por furtar produtos da própria empresa, com decisão transitada em julgado. Neste caso, a empresa pode demitir por justa causa, desde que não haja suspensão condicional da pena.
5. Justificação da alternativa correta:
A alternativa "C" (certo) está correta pois descreve situações que, de fato, justificam a demissão por justa causa conforme previsto na legislação e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ambas as situações mencionadas estão de acordo com o Artigo 482 da CLT.
6. Análise de pegadinhas:
Uma possível pegadinha é a menção à "suspensão condicional da pena". É crucial perceber que, se o empregado tiver a pena suspensa, não poderá ser demitido por justa causa com base na condenação criminal. Atenção aos detalhes do enunciado é essencial para evitar erros.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa "C":
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
g) violação de segredo da empresa;
Gabarito: C
Fundamento: "Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
(...)
Doutrina:
"O entendimento correto é no sentido de que a referida condenação criminal refere-se a fato não relacionada ao contrato de trabalho. Tanto é assim que se o empregado praticasse certa falta que constituiu também crime, e o empregador fosse esperar o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não haveria como se observar o requisito da "imediatidade" para a justa causa poder ser aplicada. A referida espera certamente acarretaria o perdão tácito em relação ao empregado.
Na realidade, a previsão do art. 482, d, da CLT, em sua interpretação teleológica, refere-se à inviabilidade de o empregado continuar prestando serviços quando preso ou detido criminalmente, cumprindo pena restritiva de liberdade."
Gustavo Filipe BArbosa GArcia. MAnual de Direito do Trabalho. Editora Método. 8ª ed. 2015, p. 416.
Violação de segredo da empresa
- A violação de segredo da empresa é um dos atos que podem ser considerados justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Condenação criminal
- A condenação criminal do empregado, por sentença judicial transitada em julgado, é motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
- A condenação criminal não precisa estar relacionada com a prestação de trabalho.
- A impossibilidade de continuidade na execução do contrato, em virtude da privação de liberdade do empregado, justifica a resolução contratual.
A demissão por justa causa é uma das formas mais drásticas de uma empresa desligar um funcionário. Ela só pode ser aplicada em algumas circunstâncias previstas em lei.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo