Segundo a Lei nº 12.651/2012, em seu Art. 3º considera com...

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Q2299976 Direito Ambiental
Segundo a Lei nº 12.651/2012, em seu Art. 3º considera como área de reserva legal aquela que é
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O tema central da pergunta é sobre a definição de Área de Reserva Legal de acordo com a Lei nº 12.651/2012, também conhecida como o Código Florestal. Para responder adequadamente a esta questão, é necessário entender o conceito de Reserva Legal: uma porção de imóvel rural que deve ser mantida com cobertura vegetal nativa, assegurando a conservação da biodiversidade, o abrigo da fauna e flora, além de contribuir para o uso sustentável dos recursos naturais.

A alternativa correta é a Alternativa D: "uma área localizada em uma propriedade cuja função é assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural." Esta definição está alinhada com o que o Art. 3º, inciso III do Código Florestal estabelece para a Reserva Legal: manter a vegetação nativa como forma de garantir o uso sustentável dos recursos naturais, conservação da biodiversidade e abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "um imóvel rural com ocupação antrópica, que desenvolve atividades agrossilvipastoris e adota o regime de pousio." Esta descrição refere-se a práticas agrícolas e não diretamente à definição de Reserva Legal. A ocupação antrópica e o regime de pousio estão mais relacionados a práticas de utilização do solo, mas não substituem a função de conservação da Reserva Legal.

Alternativa B: "uma área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar, empreendedor familiar rural e assentado da reforma agrária." Embora o Código Florestal contemple o uso da terra por agricultores familiares em certas condições, a definição de Reserva Legal é mais ampla e não se restringe apenas a essas práticas ou categorias de trabalhadores rurais.

Alternativa C: "a área localizada nos estados da região norte do Brasil tendo em vista o planejamento e desenvolvimento econômico da região." Esta alternativa se refere ao desenvolvimento econômico regional, mas a Reserva Legal não está limitada a uma região específica e é uma exigência para propriedades rurais em todo o país, independentemente da localização.

Com base nessas explicações, a alternativa D é a que melhor se alinha com o conceito de Reserva Legal conforme definido pelo Código Florestal. Espero que essa análise tenha sido clara e útil para você.

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Letra A é ÁREA RURAL CONSOLIDADA.

Reserva Legal:

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a

reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa.

Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

Pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária.

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