O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q169270 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se
restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a
pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
segue.

O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a letra C - certo.

Vamos compreender melhor o tema central desta questão. O assunto principal é restos a pagar, que, segundo a Lei nº 4.320/1964, são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Isso ocorre quando o governo se comprometeu a pagar uma despesa, mas não a quitou até o final do exercício financeiro.

Agora, sobre despesas de exercícios anteriores, é importante saber que elas se referem a compromissos financeiros que não foram quitados no ano de competência, mas precisam ser pagos em exercícios futuros. Quando restos a pagar são cancelados, eles deixam de ter uma inscrição válida no orçamento. No entanto, se um credor reclamar o pagamento de uma despesa cuja inscrição foi cancelada, essa dívida pode ser paga utilizando-se a dotação destinada especificamente para despesas de exercícios anteriores.

A Lei nº 4.320/1964 prevê essa possibilidade para assegurar que obrigações legítimas possam ser quitadas, mesmo que a inscrição no orçamento do ano anterior tenha sido cancelada.

Portanto, quando o enunciado afirma que "o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores", ele está correto segundo a legislação vigente. Assim, a opção correta é C - certo.

Analisando a alternativa E - errado, a justificativa para ela ser incorreta é que a afirmação está de acordo com a legislação, portanto, ela não poderia ser considerada errada.

Espero que esta explicação tenha ajudado a clarificar qualquer dúvida sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO

A despesa com restos a pagar cuja inscrição tenha sido cancelada mesmo com o direito do credor em vigência é considerada como restos a pagar com prescrição interrompida.

Nesse caso, o pagamento poderá ser realizado por meio de dotação específica consignada no orçamento como despesas de exercícios anteriores com fundamento no art. 37 da Lei 4320.

L4320
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Aqui é para levar para a prova:

RAP C/ INSCRIÇÃO CANCELADA = RAP COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA --> PAGAMENTO À CONTA DE DEA

Pessoal, 

Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

Prezados, repasso os argumentos:


Os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. 


Ainda que os saldos remanescentes sejam cancelados, o direito do credor prescreve apenas em 5 (cinco) anos. 


Os Restos a Pagar com prescrição interrompida, os quais são aqueles cuja inscrição tenha sido cancelada, mas ainda está vigente o direito do credor, poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.


Em sentido geral, exercícios financeiros anteriores ao presente. Em sentido específico, a expressão é usada como abreviatura de “Despesas de Exercícios Anteriores”, modalidade específica de despesas previstas no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


Conceito Decreto 93.872/1986: Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.


§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.


§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:


a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;


b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo