Assinale a alternativa CORRETA, sobre a responsabilidade por...
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Gabarito: D
Alternativa a: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar;
Alternativa B: Causa inequívoco dano ecológico quem desmata, ocupa, explora ou impede a regeneração de Área de Preservação Permanente - APP, fazendo emergir a obrigação propter rem de restaurar plenamente e de indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob o regime de responsabilidade civil objetiva. O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
Alternativa C: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula n. 613/STJ);
Alternativa D: É imprescritível a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente.
Fonte: Conjur.
Sobre o tema da responsabilidade civil ambiental, há os seguintes julgados:
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o NEXO DE CAUSALIDADE O FATOR AGLUTINANTE que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; (...) (REsp 1.374.284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 05/09/2014). (Info 545).
E o STF:
É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).
Fundamentos: I) Tutela constitucional do meio ambiente recomenda a imprescritibilidade da pretensão; II) Meio ambiente é patrimônio comum da humanidade; III) Reparação do meio ambiente é direito fundamental indisponível.
Bons estudos!
1. STF
RESPONSABILIDADE CIVIL
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).
2. STJ
Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente.
STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-983-stf.pdf
GABARITO D
A) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo cabida X [DESCABIDA ✓] a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
ERRADO. Tese nº 10, Ed. 30, STJ. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo – Tema 707)
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B) O reconhecimento da responsabilidade objetiva por dano ambiental dispensa X [NÃO DISPENSA✓] a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
ERRADO. Ver justificativa da alternativa "A".
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C) Admite-se a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
ERRADO. Súmula 613-STJ. Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
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D) É imprescritível a pretensão reparatória de danos ao meio ambiente.
CERTO. Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente. STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental (Tema 999, STF)
A responsabilidade ambiental é OBJETIVA, SOLIDÁRIA e IMPRESCRITÍVEL.
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