Rosa, famosa atriz, faleceu deixando três filhas. Após sua m...
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Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Não entendi essa questão. Onde entra a ameaça ou lesão ao direito de personalidade? O STF afastou a necessidade de autorização para biografias...
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336
Bianca, realmente o STF deu interpretação conforme aos artigos 20 e 21 do CC, não exigindo a prévia autorização do biografado, entretanto essa desnecessidade não obsta eventual reparação de danos caso a vítima (ou seus representantes, no caso) se sinta lesada. É inclusive o que diz a parte final do artigo 20 do CC: "sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
No caso da questão, os legitimados possuem o direito de ajuizar a respectiva reparação de danos, pois os programas veiculados atingiram a honra e a boa fama da atriz (ainda que ela seja pessoa pública).
:)
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