Rosa, famosa atriz, faleceu deixando três filhas. Após sua m...

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Q594138 Direito Civil
Rosa, famosa atriz, faleceu deixando três filhas. Após sua morte, a mídia realizou diversos programas sobre a sua vida e, sobretudo, sobre seus enlaces amorosos. Todos os atos foram praticados sem autorização das filhas. Rosa, enquanto viva, sempre foi enfática em resguardar sua vida privada das investidas da mídia, inclusive demandando por reparações em razão da violação da sua intimidade. Diante do caso narrado, verifica-se:
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Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


Para fins de complementação, assevera-se que os filhos atuarão em nome próprio, em se tratando da defesa de um direito da personalidade de alguém da família falecido. Nesse sentido, com Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2015, p. 169), "É a hipótese do filho que defende, judicialmente, a honra ou a imagem do pai falecido, indevidamente violados após o óbito. Nesse caso, insista-se, o titular defende um direito próprio, até porque o morto já não mais titulariza qualquer direito da personalidade". 

Não entendi essa questão. Onde entra a ameaça ou lesão ao direito de personalidade? O STF afastou a necessidade de autorização para biografias...

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

Bianca, realmente o STF deu interpretação conforme aos artigos 20 e 21 do CC, não exigindo a prévia autorização do biografado, entretanto essa desnecessidade não obsta eventual reparação de danos caso a vítima (ou seus representantes, no caso) se sinta lesada. É inclusive o que diz a parte final do artigo 20 do CC: "sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
No caso da questão, os legitimados possuem o direito de ajuizar a respectiva reparação de danos, pois os programas veiculados atingiram a honra e a boa fama da atriz (ainda que ela seja pessoa pública).

:)

Enunciado 400 do CJF - V jornada de direito civil

Arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único: Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra lesão perpetrada post mortem.

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