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Q636103 Direito Civil
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Deve-se identificar a alternativa incorreta sobre os direitos potestativos.

A respeito do assunto, Falvio Tartuce (2016, fls. 348/349) ensina que:

"É aquele que se contrapõe a um estado de sujeição, pois encurrala a outra parte. Para Francisco Amaral "direito potestativo é o poder que a pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer alfo que não se sujeitar (...). Opera na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha a algum dever a cumprir". Em suma, no estado de sujeição não há saída, pois a pessoa tem que se sujeitar àquela situação, como indica sua própria denominação. A título de exemplo, podem ser citados os casos de existência de impedimentos matrimoniais (art 1.521 do CC), causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550 do CC) e a exigência legal para certos atos, de outorga do outro consorte (art. 1.647 do CC), sob pena, na última hipótese, de anulabilidade do ato ou negócio praticado (art. 1.649 do CC). O direito potestativo está relacionado aos prazos decadenciais".

a) 
Alternativa verdadeira, conforme visto acima.

b) Conforme ensina o professor Agnelo Amorim Filho (Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. Revista de Direito Processual Civil. São Paulo, v. 3º, jan./jun. 1961), as ações constitutivas com prazo fixado em lei são sujeitas a prazo decadencial, já as declaratórias e as constitutivas sem prazo fixado na lei, são perpétuas, logo, a alternativa é verdadeira.

c)
Alternativa falsa, conforme visto acima.

d) Alternativa verdadeira, conforme visto acima.

Gabarito do professor: letra "c".

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ALTERNATIVA C

Os direitos potestativos, que são direitos sem pretensão ou direitos sem prestação (em que o agente pode influir na esfera de interesses de terceiro,quer ele queira, quer não, como o de anular um negócio jurídico, p. ex.), insuscetíveis de violação, dão origem a ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva. Quando têm prazo fixado na lei, esse prazo é decadencial; quando não têm (como no caso das ações de separação judicial, p. ex.), a ação é imprescritível. (Curso de Direito Civil Carlos Roberto Gonçalves , pagina 496 - Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis, RT, 300/7 e 711/725.)

 

Alternativa C

Direito potestativo – É aquele que se contrapõe a um estado de sujeição, pois encurrala a outra parte. Para Francisco Amaral “direito potestativo é o poder que a pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer algo que não se sujeitar. (...) Opera na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir”.15 Em suma, no estado de sujeição não há saída, pois a pessoa tem que se sujeitar àquela situação, como indica a sua própria denominação. A título de exemplo, podem ser citados os casos da existência de impedimentos matrimoniais (art. 1.521 do CC), as causas de anulabilidade do casamento (art. 1.550 do CC) e a exigência legal para certos atos, de outorga do outro consorte (art. 1.647 do CC), sob pena, na última hipótese, de anulabilidade do ato ou negócio praticado (art. 1.649 do CC). O direito potestativo está relacionado aos prazos decadenciais. (Manual de Direito Civil Flávio Tartuce, 2015, p. 260).
 

A leitura do texto do Prof Didier clareou essa questão que não estava bem assentada nos meus estudos.

Prof. Fredie Didier Jr. escreveu que "o direito potestativo é um direito (situação jurídica ativa) de criar, alterar, ou extinguir situações jurídicos que envolvam outro sujeito (que se encontra em uma situação jurídica passiva denominada estado de sujeição). Ele não se relaciona a qualquer prestação do sujeito passivo, razão pela qual não pode e nem precisa ser executado, no sentido de serem praticados atos materiais consistentes na efetivação de uma prestação devida (conduta humana devida), de resto inexistente neste vínculo jurídico." O prof ainda cita Chiovenda coniserando o "direito potestativo um direito-meio. um meio de remover um direito existente (extintivo) ou é um instrumento de um direito possível que aspira surgir; é esse direito existente ou possível que impõe ao direito ptestativo seu caráter patrimonial ou não, e o seu valor."

"Com efeito, ocorre a decadência quando um direito potestativo não é exercido, extrajudicialmente ou judicialmente (nos casos em que a lei – como sucede em matéria de anulação, desquite etc. – exige que o direito de anular, o direito de desquitar-se só possa ser exercido em Juízo, ao contrário, por exemplo, do direito de resgate, na retrovenda, que se exerce extrajudicialmente), dentro do prazo para exercê-lo, o que provoca a decadência desse direito potestativo. Ora, os direitos potestativos são direitos sem pretensão, pois são insusceptíveis de violação, já que a eles não se opõe um dever de quem quer que seja, mas uma sujeição de alguém (o meu direito de anular o negócio jurídico não pode ser violado pela parte a quem a  anulação prejudica, pois esta está apenas sujeita a sofrer as consequências da anulação decretada pelo juiz, não tendo, portanto, dever algum que possa descumprir)" (MOREIRA ALVES, José Carlos apud TARTUCE, 2015, p. 246).

Gab c)

 

Direito subjetivo                      x                      Direito potestativo

Decorre da lei                                                   Decorre da lei ou contrato (vontade das partes)

Relação horizontal                                            Relação vertical (um está no estado de poder e o outro no estado de sujeição).

Direito com prestação                                       Direito sem prestação

Ligado a prescrição                                           Ligado a decadência

 


Outra questão que trata de direitos potestativos:

 

Q17938​ CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. No entanto, a lei estabelece o prazo de 180 dias a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, para pleitear-se a anulação. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.

 

O prazo referido é um prazo decadencial, cujo objeto são os direitos potestativos.

Gabarito: CERTO
 

http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/05/civil-direito-potestativo-x-direito.html

 

Bons Estudos!!!

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