É nulo o negócio jurídico quando
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Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Bons Estudos!!!
Nas outras hipóteses o negócio é anulável.
Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
SIMULAÇÃO - O ÚNICO QUE SERÁ NULO O NEGOCIO JURÍDICO.
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
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