É nulo o negócio jurídico quando
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Vamos analisar a questão sobre a nulidade do negócio jurídico. O tema central aqui é a nulidade dos negócios jurídicos, que está previsto no Código Civil Brasileiro. É fundamental compreender em que situações um negócio jurídico é considerado nulo ou anulável.
De acordo com o artigo 166 do Código Civil, um negócio jurídico é nulo nas seguintes situações relevantes para a questão:
- Quando é celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- Quando seu objeto for ilícito, impossível ou indeterminado;
- Quando não revestir a forma prescrita em lei;
- Quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
- Quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "O vício é resultante de erro."
Um negócio jurídico com erro é anulável, conforme o artigo 138 do Código Civil, e não nulo. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: "O vício é resultante de dolo."
Assim como no caso do erro, um vício resultante de dolo torna o negócio anulável, conforme o artigo 145 do Código Civil. Logo, esta alternativa também está incorreta.
Alternativa C: "Celebrado por pessoa absolutamente incapaz."
Conforme o artigo 166, inciso I, do Código Civil, o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz é nulo. Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa D: "Celebrado com vício de consentimento."
Vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, são causas de anulabilidade e não de nulidade, de acordo com os artigos 138 a 165 do Código Civil. Por isso, esta alternativa está errada.
Alternativa E: "Celebrado para fraudar credores."
Quando um negócio é celebrado para fraudar credores, ele é considerado anulável mediante ação pauliana, conforme artigo 158 do Código Civil, e não nulo. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de venda de imóvel assinado por uma criança de 10 anos. Essa criança é considerada absolutamente incapaz de acordo com a legislação, e assim, o contrato é nulo.
Para evitar pegadinhas, sempre observe se a questão está distinguindo entre nulidade e anulabilidade. Essa diferenciação é crucial para responder corretamente.
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Comentários
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Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Bons Estudos!!!
Nas outras hipóteses o negócio é anulável.
Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
SIMULAÇÃO - O ÚNICO QUE SERÁ NULO O NEGOCIO JURÍDICO.
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
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