Nero é servidor público e realizou contribuições para o sis...
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Gabarito: A
Art. 201, § 9º da CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes;
Art 94 Lei 8.213/91
"pretende utilizar o tempo anterior"
Acredito que o gabarito seja A
Gabarito: A
Art. 201, § 9º da CF: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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