A Lei nº 8.213/91 também dispõe sobre os benefícios destinad...
( ) A lei previdenciária relaciona dependentes distintos para pensão por morte e para o auxílio-reclusão.
( ) O valor da pensão por morte tem cálculo diferenciado do auxílio-reclusão.
( ) A pensão por morte permite a concessão desse benefício ao irmão até 21 anos de idade ou que seja considerado incapaz para o trabalho.
( ) Ambos os benefícios previdenciários não podem ser calculados com o valor menor do que um salário mínimo.
( ) A concessão do auxílio-reclusão ao dependente ocorre, mesmo o detento ou o recluso sendo aposentado por idade pelo regime geral ou regime próprio.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
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A questão trata dos benefícios pensão por morte e o auxílio-reclusão, regulados pela Lei 8.213/91. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Item
Falso. Nos termos do art. 74, Lei 8.213/91 a
pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que
falecer.
Já quanto ao auxílio-reclusão,
nos termos do art. 80, LEI 8.213/91, o auxílio-reclusão, cumprida a carência
prevista no inciso IV do caput do art. 25, será devido, nas condições da
pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão
em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de
auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria
ou de abono de permanência em serviço.
Item
Verdadeiro. Nos
termos do art. 75, Lei 8.213/91 o valor mensal da pensão por morte será de cem
por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que
teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento,
observado o disposto no art. 33, da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 116, § 1º,
do Decreto 3.048/99 para fins de concessão do benefício, considera-se segurado
de baixa renda aquele que tenha renda bruta mensal igual ou inferior a R$
1.425,56 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos),
corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS,
calculada com base na média aritmética simples dos salários de contribuição
apurados no período dos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.
Item Verdadeiro. Nos termos do art. 16, Lei 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais; e III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Item verdadeiro. Não obstante a redação da EC 103/2019, é importante ressaltar a IN 128/2022 que dispõe no art. 235, §7º, que a renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Nesse sentido dispõe o art. 80, Lei 8.213/91 que o auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Item falso. Nos termos do art. 80, Lei 8.213/91, o auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Gabarito do Professor : C
Dica: De acordo com a EC 103/2019 a pensão por morte será paga, considerando que o valor pago ao dependente será pago com base no valor do benefício da aposentadoria (50% correspondem a cota familiar e mais 10% por dependente). Nesse sentido dispõe o art. 23, EC 103/2019 que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
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Comentários
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A alternativa correta seria a letra D, mas a banca considerou a alternativa C.
III) A pensão por morte permite a concessão desse benefício ao irmão até 21 anos de idade ou que seja considerado incapaz para o trabalho.
O erro do item III está no uso do termo "ATÉ".
O correto seria: [...] ao irmão menor de 21 anos ou inválido ou que seja considerado incapaz para o trabalho.
Decreto 3.048, art. 17 → A perda da qualidade de dependente ocorre:
Inciso III → Para o filho, o irmão, o enteado, ou o menor tutelado, aos 21 anos de idade, [...]
Se o irmão do segurado perde a qualidade de dependente ao completar 21 anos, como poderá receber qualquer benefício tendo 21 anos de idade?
↪ Decreto 3.048/99
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade
ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Menor de 21 anos não é a mesma coisa que até 21 anos, nem aqui nem na Shopee.
LETRA C
item ll- Via de regra, mesma forma de cálculo, porém o auxílio reclusão tem valor fixo de 1 salário mínimo.
A alternativa correta seria a letra D .discordo desse gabarito da banca.
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