Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
Assim, para responder à questão, é preciso saber que:
"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".
Isso quer dizer, portanto, que se os ascendentes mais próximos não puderem arcar com os alimentos nos termos do art. 1.695, os mais distantes poderão ser chamados, conforme previsto no art. 1.696.
Portanto, verifica-se que no caso em análise, pelo fato de sua mãe não ter condições de contribuir com o seu sustento, Olívia poderá pleiteá-los de sua avó, assim, a alternativa correta é a "E".
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Banca: TV Record
A responsabilidade dos avós é SUBSIDIÁRIA.
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