Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua ...

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Q594142 Direito Civil
Amália, mãe de Olívia, de oito anos, está desempregada. Sua filha mora com Antero, pai da menina e ex-marido de Amália. Embora Antero esteja empregado, não tem condições de prover integralmente o sustento de Olívia. Amália, atualmente, mora com a mãe, avó de Olívia, que é desembargadora aposentada do TJPI. Verifica-se, quanto ao episódio narrado:
Alternativas

Gabarito comentado

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O dever de prestar alimentos decorre da solidariedade entre os membros da família, havendo, ainda, reciprocidade entre eles, conforme dispõe o Código Civil:

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento"
.

Assim, para responder à questão, é preciso saber que:

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros".

Isso quer dizer, portanto, que se os ascendentes mais próximos não puderem arcar com os alimentos nos termos do art. 1.695, os mais distantes poderão ser chamados, conforme previsto no art. 1.696.

Portanto, verifica-se que no caso em análise, pelo fato de sua mãe não ter condições de contribuir com o seu sustento, Olívia poderá pleiteá-los de sua avó, assim, a alternativa correta é a "E".

Gabarito do professor: alternativa "E".

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Comentários

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Vale a pena lembrar da natureza não solidária da obrigação alimentar, considerando que esta gera um dever subsidiário e proporcional ao devedor, uma vez que se condiciona às possibilidade de cada um dos alimentantes. Ademais, conforme dispõe o enunciado 342 da JDC "Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não-solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores."

A assertiva E narra o que a doutrina denomina ALIMENTOS AVOENGOS,que são aqueles prestados pelo(s) avó(s), no caso de impossibilidade financeira dos pais.

O caso apresentado pela questão se amolda perfeitamente ao que dispõe a primeira parte do artigo 1.698 do CC: "Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

No caso em voga, como a mãe está desempregada e o pai não possui condições de prover o sustento integral de sua filha, a avó deverá fazê-lo.

Banca: TV Record

A responsabilidade dos avós é SUBSIDIÁRIA.

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