Observa-se nas leis temporárias que:

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Q649889 Direito Penal
Observa-se nas leis temporárias que:
Alternativas

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A questão tem como tema as leis penais temporárias, as quais se encontram reguladas no artigo 3º do Código Penal. As leis penais, em regra, entram em vigor e duram prazo indeterminado. Elas têm vigência até que surja outra lei que a revogue expressamente ou que trate completamente da matéria nela tratada, revogando-a tacitamente. Excepcionalmente, podem existir leis temporárias, que tem existência estabelecida para um determinado prazo, bem como podem existir as leis excepcionais, que se prestam a regular situações transitórias e especiais.


Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


A) Incorreta. Esta assertiva precisa ser bem compreendida, para não se confundirem as hipóteses: novatio legis in mellius e abolitio criminis. As leis temporárias têm ultratividade, não se configurando a abolitio criminis quando do término do prazo de sua duração. Assim, mesmo que a lei temporária que descreve uma conduta criminosa não mais esteja vigente, aqueles que praticaram a conduta durante a vigência da lei responderão pelo crime, não podendo se beneficiar do instituto do abolitio criminis, que é uma causa de extinção da punibilidade. Quando a assertiva menciona “retroatividade benigna" quer se referir, ao que parece, à novatio legis in mellius, que é benéfica ao réu de um processo ou mesmo a um condenado, e que tem aplicação retroativa por determinação do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal. Na hipótese da novatio legis in mellius, dá-se o surgimento de uma nova lei que traga benefícios a um réu que responde a um processo criminal ou a um condenado, no que tange à sua pena, ao regime de cumprimento dela ou a benefícios que evitem o cárcere. Em princípio, mesmo em se tratando de uma lei temporária, ou seja, de uma lei que tem um prazo determinado de vigência, poderia se admitir que uma lei posterior também de natureza temporária, em sendo melhor para réu/condenado, e abordando a mesma matéria, possa ter aplicação retroativa em relação aos crimes previstos na primeira. Neste contexto, se poderia admitir a retroatividade benigna de uma lei temporária. É uma situação teórica para a qual não temos orientações jurisprudenciais, mas, partindo da compreensão de que esta não é a resposta correta, é o raciocínio que pode ser feito para justificar este gabarito.


B) Incorreta. A lei temporária não pode ser confundida com a lei excepcional. A primeira tem um prazo determinado de duração, enquanto a segunda dura em função de determinadas circunstâncias que ensejaram a sua edição. É, portanto, a vigência da lei excepcional que depende da excepcionalidade que a gerou, e não a da lei temporária, porque esta tem prazo determinado de duração.


C) Incorreta. A lei temporária tem ultratividade, justamente porque ela tem aplicação aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo que o julgamento venha a acontecer quando a lei não mais esteja em vigor. Ela não é, porém, retroativa, em função do princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República.


D) Incorreta. Como já afirmado, a lei temporária não tem a característica da retroatividade, até porque é própria da sua natureza a aplicação dela dentro de um determinado período.


E) Correta. Não há dúvidas de que esta alternativa é a correta, ou pelo menos é a melhor resposta, uma vez que a lei temporária se caracteriza justamente pela imposição do legislador de um prazo para a sua duração.


Gabarito do Professor: Letra E


OBS.: A aplicação da lei penal no tempo é um tema extremamente relevante para o Direito Penal, mas que, nesta questão, foi abordado de maneira confusa, especialmente no que tange à alternativa “A". De qualquer forma, uma vez que não se pode contar com a anulação de questões mal elaboradas, deve-se buscar sempre a melhor resposta.

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Comentários

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Gabarito: Letra E

 

A lei temporária é aquela que permanece vigente durante um determinado período de tempo, como por exemplo a lei que criou diversas condutas criminosas para proteger a propriedade material e imaterial da FIFA, ou seja, é uma lei que tem o período de vigência pré-determinado pelo legislador.

 

"Estude muito, mova-se, realize o impossível!"

QUESTÃO REPETIDA

Eu acredito que a alternativa A está correta. Porque se houver retroatividade benigna nunca alguém sera condenado por crime cometido na vigência de lei temporária.

Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo.

Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade.

 

Essas leis são autorrevogáveis. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional).

 

 

Fonte: Cleber Masson

 

 

Obs.: Concordo com o colega. Ao meu ver, a letra "a" não está errada, porém há uma assertiva mais correta.

Eu acredito que a alternativa A está correta. Porque se houver retroatividade benigna nunca alguém sera condenado por crime cometido na vigência de lei temporária.  " Douglas Silvano "... concordo com vc

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