Sobre a comunicação dos atos processuais, a capacidade proce...

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Q594145 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a comunicação dos atos processuais, a capacidade processual, as partes e seus procuradores, é correto afirmar que a citação:
Alternativas

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Vamos focar no entendimento da questão sobre citação, que é um dos atos processuais fundamentais, pois é por meio dela que se dá ciência ao réu sobre a existência de um processo contra ele. Trata-se de um tema abordado no Código de Processo Civil de 1973, especificamente nos artigos que tratam da comunicação dos atos processuais.

Tema Central: A questão aborda a forma correta de citação em diferentes situações jurídicas, como sociedades sem personalidade jurídica, espólios, pessoas jurídicas estrangeiras, entes públicos e massas falidas.

Análise da Alternativa Correta (A): A citação da sociedade sem personalidade jurídica deve ser feita na pessoa daquele a quem couber a administração dos seus bens. Isto está correto e em consonância com o que previa o CPC/1973, que permitia a citação de pessoas responsáveis pela administração em casos de sociedades que não possuem personalidade jurídica própria.

Exemplo Prático: Imagine um grupo de indivíduos que explora um negócio em conjunto sem ter constituído uma pessoa jurídica formalmente. Qualquer citação referente a processos envolvendo essa sociedade deveria ser dirigida à pessoa que administra os bens do grupo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Espólio: A citação do espólio, antes da nomeação do inventariante, não deve ser necessariamente dirigida a todos os herdeiros e sucessores. Normalmente, a citação é feita ao inventariante, que representa o espólio no processo.

C - Pessoa Jurídica Estrangeira: A citação deve ser dirigida ao responsável da filial, agência ou sucursal no Brasil, mas a exceção mencionada na alternativa ("salvo se comprovada a inexistência de poderes para receber citação") não é prevista da forma como está descrita.

D - Estado ou Município: A citação do Estado ou do Município não é feita diretamente ao Governador ou ao Prefeito, mas sim aos procuradores que representam esses entes em juízo.

E - Massa Falida: A citação da massa falida deve ser dirigida ao administrador judicial, mas o comitê não é o destinatário da citação.

Dica: Ao enfrentar questões de concurso sobre atos processuais, atente-se sempre às especificidades de cada tipo de parte processual e verifique o que a legislação vigente à época da questão prevê.

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Letra (a)


O Inciso VII, Artigo 12, do Código de Processo Civil, reconhece a sociedade de fato, ao dizer que a sociedade sem personalidade jurídica pode ser representada em juízo, ativa ou passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

(A) CORRETO. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;


(B) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 

V - o espólio, pelo inventariante;

§ 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.


(C) Art. 12. VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

§ 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.


(D) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;


(E) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

III - a massa falida, pelo síndico;

Não vejo erro na letra "B". Notem que o espolio, nos termos do art. 12, é representado pelo inventariante, ou, por todos estes quando houver curador.

Mas no caso da pergunta exite inventariante, porém, ainda não nomeado.

Eu tenho um caso real idêntico, e o juiz, a meu pedido, mandou citar todos os herdeiros.

É claramente um caso de litisconsórcio passivo necessário.

NOVO CPC: Vamos ler galera!!

Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;


NOVO CPC


Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.


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