Sobre a comunicação dos atos processuais, a capacidade proce...

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Q594145 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a comunicação dos atos processuais, a capacidade processual, as partes e seus procuradores, é correto afirmar que a citação:
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Letra (a)


O Inciso VII, Artigo 12, do Código de Processo Civil, reconhece a sociedade de fato, ao dizer que a sociedade sem personalidade jurídica pode ser representada em juízo, ativa ou passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

(A) CORRETO. Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;


(B) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 

V - o espólio, pelo inventariante;

§ 1º Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.


(C) Art. 12. VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

§ 3º O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.


(D) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;


(E) Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

III - a massa falida, pelo síndico;

Não vejo erro na letra "B". Notem que o espolio, nos termos do art. 12, é representado pelo inventariante, ou, por todos estes quando houver curador.

Mas no caso da pergunta exite inventariante, porém, ainda não nomeado.

Eu tenho um caso real idêntico, e o juiz, a meu pedido, mandou citar todos os herdeiros.

É claramente um caso de litisconsórcio passivo necessário.

NOVO CPC: Vamos ler galera!!

Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;


NOVO CPC


Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

V - a massa falida, pelo administrador judicial;

VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

VII - o espólio, pelo inventariante;

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.


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