No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirm...
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Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Os arts. 275 a 281 do CPP dispõem sobre os peritos e intérpretes.
Feita essa breve introdução, passemos às assertivas, devendo ser assinalada aquela considerada correta:
A) está obrigado à prestação de compromisso, sendo
Incorreta. No caso, só quem está obrigado a prestação de compromisso é o perito não oficial, nos termos do §2° do art. 159 do CPP, posto que o perito oficial presta compromisso uma única vez, por ocasião da posse no cargo público.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
(...)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
B)
Incorreta. É possível, na atividade de um perito na companhia de outro, haver divergência entre eles, podendo ser apresentados laudos separados, nos termos do art. 180 do CPP:
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
C) o perito nomeado
Incorreta. Não havendo perito oficial, o exame deve ser realizado por duas pessoas idôneas. Dessa forma, o perito nomeado não atuará sozinho, nos termos do §1° do art. 159 do CPP:
Art. 159. (...)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D) pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.
Correta. A assertiva está em consonância com o art. 278 do CPP:
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
E)
Incorreta. Aos peritos são aplicáveis, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP:
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
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Comentários
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a) ERRADO - § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
c) ERRADO - § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
d) CERTO -
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 7o Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
De fato a letra D está correta, mas não é a única, haja vista a letra C também está, pois diz que o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho. Pode-se citar como exemplo de perito nomeado atuando sozinho a hipótese do §º 1º do art. 50 da lei de drogas:
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Como se vê, este é um caso especial em que o exame pericial, no caso o laudo provisório da natureza e quantidade da droga, poderá ser feito por uma ÚNICA PESSOA.
Como a questão não restringiu a resposta ao Código Penal, acho que deveria ser anulada.
Questão recorrente.
Em relação a alternativa "A", o perito oficial não está obrigado a prestação de compromisso no processo, ele ja fez isso qdo tomou posse do cargo. Então, perito oficial, presta compromisso uma única vez quando toma posse. O perito nomeado sim, tem esta obrigação de prestar compromisso toda vez.
*Tem colegas que fundamentam a questão com dispositivos que não tem nada a ver com a assertiva. É interessante ter mais cautela antes de fundamentar as questões.
Quanto à alternativa D "in fine"
CPP
[...]
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
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