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Q649891 Direito Processual Penal
No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que:
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Os peritos, juntamente com os intérpretes, são auxiliares eventuais da justiça para casos que exijam conhecimentos especializados. Existe o mesmo dever de veracidade das testemunhas. Ademais, são aplicáveis a eles, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.

Art. 279.  Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

Os arts. 275 a 281 do CPP dispõem sobre os peritos e intérpretes.

Feita essa breve introdução, passemos às assertivas, devendo ser assinalada aquela considerada correta:

A) está obrigado à prestação de compromisso, sendo perito oficial ou nomeado.

Incorreta. No caso, só quem está obrigado a prestação de compromisso é o perito não oficial, nos termos do §2° do art. 159 do CPP, posto que o perito oficial presta compromisso uma única vez, por ocasião da posse no cargo público.

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
(...)
§ 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

B) deve, quando em atividade na companhia de outro, chegar a um consenso acerca do objeto bem como das conclusões do trabalho, não sendo possível apresentar laudo divergente em separado.

Incorreta. É possível, na atividade de um perito na companhia de outro, haver divergência entre eles, podendo ser apresentados laudos separados, nos termos do art. 180 do CPP:

Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

C) o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho

Incorreta. Não havendo perito oficial, o exame deve ser realizado por duas pessoas idôneas. Dessa forma, o perito nomeado não atuará sozinho, nos termos do §1° do art. 159 do CPP:

Art. 159.  (...)
§ 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

D) pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.

Correta. A assertiva está em consonância com o art. 278 do CPP:

Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

E) não pode ser considerado impedido e nem suspeito

Incorreta. Aos peritos são aplicáveis, além das hipóteses de suspeição do juiz (art. 280 do CPP), mais três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP:

Art. 279.  Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

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Comentários

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a) ERRADO - § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

 

c) ERRADO -   § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

 

d) CERTO - 

§ 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)  I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 7o  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

De fato a letra D está correta, mas não é a única, haja vista a letra C também está, pois diz que o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho. Pode-se citar como exemplo de perito nomeado atuando sozinho a hipótese do §º 1º do art. 50 da lei de drogas:

 

§ 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

 

Como se vê, este é um caso especial em que o exame pericial, no caso o laudo provisório da natureza e quantidade da droga, poderá ser feito por uma ÚNICA PESSOA.

 

Como a questão não restringiu a resposta ao Código Penal, acho que deveria ser anulada.

Questão recorrente.

Em relação a alternativa "A", o perito oficial não está obrigado a prestação de compromisso no processo, ele ja fez isso qdo tomou posse do cargo. Então, perito oficial, presta compromisso uma única vez quando toma posse. O perito nomeado sim, tem esta obrigação de prestar compromisso toda vez.

*Tem colegas que fundamentam a questão com dispositivos que não tem nada a ver com a assertiva. É interessante ter mais cautela antes de fundamentar as questões. 

Quanto à alternativa D "in fine"
CPP 
[...]
Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

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