A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Es...

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Q402679 Direito Constitucional
A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

À exceção dos magistrados, os servidores públicos efetivos estatutários do Poder Judiciário, após aquisição de estabilidade, apenas podem perder seus cargos por decisão em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar, ou por decorrência de avaliação de desempenho insatisfatória ou por necessidade de redução de despesas com pessoal.
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De fato, no âmbito da estrutura do Poder Judiciário, excluindo-se os magistrados, que gozam de vitaliciedade (art. 95, I, CF/88), os demais servidores, após adquirirem a estabilidade, somente poderão perder o cargo nas hipóteses elencadas no art. 41, §1º c/c art. 169, §4º, ambos da CF/88, que são exatamente os casos mencionados nesta questão.


Gabarito: Certo





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Por necessidade de redução de despesas com pessoal um servidor estável pode perder o cargo??????

"Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II - exoneração dos servidores não estáveis.

§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Se alguém puder me esclarecer ficarei agradecido.

Membro do MP(promotor de justiça) não possui vitaliciedade no cargo apos  adquirir estabilidade?

"Tendo adquirido a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido nas seguintes hipóteses:

I - Sentença judicial transitada em julgado;

II - Processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa e contraditório;

III - Quando demonstrar insuficiência de desempenho, comprovada em processo administrativo, por meio de avaliações periódicas em que lhe seja assegurada oportunidade de defesa;

IV - Para adequar os gastos com pessoal aos limites fixados na de responsabilidade fiscal, após ter sido providenciada a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou função de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Nesse caso (adequação de gastos), o servidor estável fará jus a uma indenização de uma remuneração por ano de serviço, não podendo ser criado cargo ou emprego com funções iguais ou semelhantes por quatro anos."

A vitaliciedade é a garantia conferida aos membros da magistratura, MP e Tribunais de Contas de permanecerem no serviço público, SALVO DETERMINAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO."


Muito temeroso, assinalei a resposta da banca e acertei... Afinal, ainda não temos a LEI COMPLEMENTAR que disciplina a perda de cargo público com fundamento no art. 41, § 1o, III, da Constituição Federal, só um projeto de lei complementar.

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