Os convênios, os contratos de repasse, ajustes, a transferê...

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Q1769687 Administração Financeira e Orçamentária
Os convênios, os contratos de repasse, ajustes, a transferência automática e a transferência fundo a fundo, são exemplos de instrumentos de transferência que podem ser classificadas como:
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De acordo com o Tesouro Nacional, as transferências fiscais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios podem ser classificadas em duas grandes categorias: obrigatórias e discricionárias.

O primeiro grupo compreende aquelas decorrentes de imposição legal, ou pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, enquanto o segundo grupo abrange os repasses que devem observar no momento da transferência a regulamentação da matéria e estão condicionadas à celebração de instrumento jurídico próprio entre as partes.

Destaque-se que dentre a categoria “transferências discricionárias", identificam-se 3 tipos: Transferências voluntárias; Transferências por delegação; e Transferências específicas.

Convênios, os contratos de repasse, ajustes, a transferência automática e a transferência fundo a fundo são exemplos de instrumentos de transferências que se incluem na categoria de transferências discricionárias. São feitas a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, e não decorrem de determinação constitucional ou legal.

Portanto, nosso gabarito é a letra D: esses instrumentos de transferência podem ser classificados como discricionários.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Os repasses de recursos constantes do orçamento da União a Municípios são efetuados por meio de três formas de transferência:

a) Transferências Constitucionais;

b) Transferências Legais;

c) Transferências Voluntárias. 

Os instrumentos para viabilizar as transferências voluntárias são:

a) Convênios;

O Convênio é um acordo ou ajuste que regula a transferência de recursos financeiros de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. O Convênio deve ter como participantes, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. 

b) Contratos de Repasse;

é o instrumento utilizado para a transferência de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, destinados à execução de programas governamentais. Ele se assemelha ao convênio, no entanto, no contrato de repasse, as agências financeiras oficiais (principalmente a Caixa Econômica Federal) atuam como mandatárias da União para execução e fiscalização das transferências de recursos federais, firmando, para tanto, termo de cooperação com o Ministério concedente. 

c) Termo de Parceria.

a é o instrumento jurídico para transferência de recursos a entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, cultura, saúde, educação entre outras

ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA

instrumento tranaferencia voluntaria

• convênio

• contrato de repasse

• termo de parceria

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