No ano de 2033, o Prefeito recém-eleito de Pouso Alegre deci...

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Q2274009 Direito Constitucional
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No ano de 2033, o Prefeito recém-eleito de Pouso Alegre decide propor a criação da guarda municipal, uma vez que o órgão havia sido extinto na gestão anterior. Considere que, no momento de tal proposição, o regramento jurídico atualmente dado ao assunto não sofreu quaisquer alterações. Considerando o caso hipotético, de acordo com as disposições da Lei Orgânica e da Constituição Federal de 1988, assim como os entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta.

- alternativa A: certa. O art. 144, § 8º da CF/88 prevê que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Ao analisar questões semelhantes (sobre de quem seria a iniciativa para propositura de projeto de lei para a criação de novos órgãos na estrutura administrativa do DF), o STF entendeu que "por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local" - ou seja, no caso da questão, a iniciativa para a propositura do projeto de lei é privativa do Prefeito Municipal. 

- alternativa B: errada. Pelo contrário, como visto no §8º do art. 144 da CF/88, cabe às guardas municipais apenas a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios. Não lhes cabe atuar como força subsidiária das polícias militar e civil e não possuem poder para realizar atividades ostensivas ou investigativas. 

- alternativa C: errada. Justamente por ser um órgão da segurança pública municipal e fazer parte da estrutura administrativa deste ente, a guarda civil é subordinada ao Chefe do Poder Executivo local (o Prefeito do Município) e não possui esse tipo de autonomia. 

- alternativa D: errada. O STF entendeu, no julgamento da ADC n. 38, que os dispositivos da Lei n. 13.675/18 que continham essas limitações são inconstitucionais e que não há correlação automática entre variações demográficas e aumento ou diminuição dos índices de violência. Veja:  
"7. Ausência de razoabilidade e isonomia em normas impugnadas que restringem o porte de arma de fogo somente aos integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço" (ADC n. 38).

Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

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Comentários

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§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. 

Sobre a D:

"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. (...)".

ADC 38

ADI 5538

ADI 5948

Site do STF.

Portal de Notícias.

<https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1>.

Guarda municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, vinculada ao Poder Executivo Municipal. Portanto, a iniciativa de lei é do chefe do executivo municipal. Não terá autonomia funcional, é submissa ao P.Exe.

GABARITO LETRA A - Por versar sobre organização administrativa, a lei para a criação de Guarda Municipal é reservada ao Chefe do Executivo. No caso dos Municípios, o Prefeito é o chefe do Executivo. (ADI nº 1.182)

B - As Guardas Municipais não são revestidas de função ostensiva. A função ostensiva é aquela exercida pelos policiais militares, que vigiam e repreendem crimes. As guardas municipais são destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do Município (Art. 144, §8º, CF).

C - O Plenário do STF, no julgamento do RE 846.854/SP, reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública. Todavia, as guardas municipais integram a estrutura institucional do Poder Executivo, estando subordinadas ao Chefe do Executivo local, não havendo falar, portanto, em autonomia funcional, adm. e financeira.

D - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. A Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. (...)". ADC 38

Constituição Federal:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

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