No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as investigaçõe...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais da CPI.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
3) Base jurisprudencial (STF)
3.1. A Comissão Parlamentar de Inquérito detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dentre as competências do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa que lhe dá origem. (MS 33.751/DF. Rel. Min. Edson fachin)
3.2. As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/88, c/c art. 6º-a da Lei 1.579/52, incluído pela Lei 13.367/2016). (STF. Plenário. MS 35216 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2017).
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. ERRADA. À luz do art. 58, §3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
b.ERRADA. A CPI detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dentre as competências do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa que lhe dá origem, conforme jurisprudência do STF.
c.ERRADA. A instalação da CPI não depende de um juízo discricionário pelo Presidente da casa legislativa.
d. CERTA. De acordo com o STF, as CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados.
Resposta: LETRA D.
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Gabarito - letra D
A) mediante requerimento de um terço de seus membros.
B) A Comissão Parlamentar de Inquérito detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dentre as competências do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa que lhe dá origem. (MANDADO DE SEGURANÇA 33.751 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. EDSON FACHIN)
C) A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa (INFO 1013 - STF)
D) O artigo 58, §3º, da CF, embora silente, também permite que os relatórios sejam enviados a outros órgãos de controle – como, por exemplo, à AGU (STF. Decisão monocrática. MS 25.707, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 1.12.2005).
deliberar
verbo
1.
transitivo direto e pronominal
decidir(-se), após reflexão e/ou consultas.
A banca foi inovar e errou
Gente, se o plenário é todo mundo, e a CPI tem de ser instaurada por 1/3 dos membros da casa, não estaria certa a letra A?
GAB: D
As Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados (art. 58, § 3º, CRFB/88, c/c art. 6º-a da Lei 1.579/52, incluído pela Lei 13.367/2016). STF. Plenário. MS 35216 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/11/2017.
(CESPE/ANTAQ/2009) As comissões parlamentares de inquérito, por possuírem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem, ao final da investigação, promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores. (ERRADO)
# Uma vez que finalizados os trabalhos, as CPIs poderão encaminhar as conclusões para:
- Ministério Público;
- Autoridade Policial.
- Advocacia-Geral da União
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