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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre Obrigação Tributária, um tema fundamental no direito tributário. Este tema é regido principalmente pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nos artigos 113 a 118.
A questão aborda o conceito de obrigação tributária principal e acessória. A obrigação principal é a que surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (Art. 113, §1º do CTN). Já a obrigação acessória é um dever instrumental, como emitir notas fiscais ou apresentar declarações.
Agora, vamos entender por que a alternativa B é a correta:
B - O objeto da obrigação tributária é a prestação, variando essa apenas em relação ao seu objeto.
O CTN estabelece que a obrigação tributária refere-se à prestação que pode ser o pagamento de tributo (obrigação principal) ou o cumprimento de um dever instrumental (obrigação acessória). Portanto, a obrigação sempre se refere a uma prestação, variando apenas quanto ao conteúdo: pagamento ou cumprimento de um dever.
Exemplo prático: Quando uma empresa deve pagar o ICMS, essa é a obrigação principal. Já emitir uma nota fiscal corretamente seria uma obrigação acessória.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - Dado que a obrigação tributária seja acessória, não é possível a sua ocorrência sem a existência de obrigação tributária principal a ela relacionada.
Incorreta: A obrigação acessória pode existir independentemente de uma principal. Por exemplo, mesmo que não haja imposto a pagar, um contribuinte pode ter que entregar uma declaração.
C - No caso de haver uma obrigação tributária principal, somente poderá haver uma prestação como seu objeto.
Incorreta: Uma obrigação principal pode ter mais de uma prestação, como o pagamento de diferentes tributos devidos por um mesmo fato gerador.
D - Na hipótese de ter sido pago o tributo previsto em lei, não é necessário o atendimento a exigência de obrigação tributária acessória.
Incorreta: A obrigação acessória deve ser cumprida independentemente do pagamento do tributo. O pagamento não exime o contribuinte de cumprir outras obrigações, como manter registros fiscais.
E - As penalidades pecuniárias tributárias são oriundas apenas dos casos de pagamento em atraso.
Incorreta: Penalidades podem decorrer de várias infrações, não apenas de pagamentos em atraso, como a falta de entrega de declarações ou erros em documentos fiscais.
Estratégia para resolver questões: Sempre relacione a obrigação com seu tipo (principal ou acessória) e veja se a afirmação se aplica a ambos. Lembre-se também de que as obrigações acessórias são autônomas e não dependem da principal para existirem.
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Comentários
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A e D) INCORRETO. A obrigação tributária principal é desvinculada da obrigação acessória. Por ex, o contribuinte pode estar enquadrado em situação fiscal de isenção (não ocorre obrigação principal, pois não tem pagamento de imposto ou penalidade pecuniária) e mesmo assim estar obrigado a entregar uma declaração sobre o fato gerador ocorrido (ou seja, deve atender a obrigação acessória).
B) CORRETO.
C) INCORRETO. Cfe o art. 113, § 2º, CTN, prestação positiva ou negativa se refere a obrigação acessória.
E) INCORRETO. As penalidades pecuniárias decorrem de infrações praticadas pelo sujeito passivo. Pode ser por pagamento em atraso, ou por falta de pagamento, ou ainda entrega de declarações em atraso, etc.
Bons estudos!
Gabarito B
A única alternativa que poderia gerar dúvidas é a letra A e o erro da questão está em dizer que não é possível a ocorrência da obrigação acessória sem que haja a obrigação principal. Na verdade, a OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIDA É QUE GERA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, já que a obrigação principal gera o ato de dar, pagar e a principal gera o ato de fazer.
A alternativa "A", diz: "Dado que a obrigação tributária seja acessória, não é possível a sua ocorrência sem a existência de obrigação tributária principal a ela relacionada."
Uma coisa é a obrigação existir (no plano normativo, na hipótese de incidência). Outra coisa é ocorrer, se concretizar no plano fático.
A independência da obrigação acessória em relação à principal é só no plano concreto, e não no normativo, na previsão legal.
Isso porque, por razões óbvias, só se pode falar em acessório se existir, ao menos na lei, um principal. Então a obrigação principal tem, necessariamente, que existir (por força de lei), mas ela não precisa, necessariamente, ocorrer, pra que se concretize a obrigação acessória.
Em uma prova objetiva, o examinador tem que ser cuidadoso e técnico no uso das palavras. Questão mal elaborada.
O objeto da obrigação tributária principal é o pagamento e não prestação.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Tributo não é uma prestação pecuniária? Como pode a obrigação principal não ser uma prestação? E se a B fala que o objeto da obrigação tributária é a prestação, como pode a C estar errada? Eu hein
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