Sobre a repartição de competências constitucionais, pondere ...
I. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.
II. Viola a autonomia dos Municípios lei estadual que fixa o número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.
III. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Após análise dos itens, conclui-se que
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I. CERTO. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.
A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Tema 967 (Repercussão Geral), STF.
II. CERTO. Viola a autonomia dos Municípios lei estadual que fixa o número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.
Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. [rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.].
III. CERTO. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercia
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Desta forma:
C. CERTO. Todas as assertivas estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: C de cavalo!
I- A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.Fonte: Tema 967 (Repercussão Geral), STF
II- Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.[rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]. Fonte: CF e o Supremo.
II- É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Fonte: Súmula Vinculante 38
Pessoal, o Estado não pode legislar sobre o número de vereadores do Município pois a própria constituição já determinou tal incumbência aos municípios. Vejamos:
CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de x vereadores (....)
No mesmo sentido já decidiu o STF na ADI 692 - Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita.
Achei meio estranho dizer que viola a "autonomia dos municípios", haja vista que a própria Constituição Federal determina o quantitativo de vereadores. Assim sendo, o município não tem autonomia para definir esse número, tornando a lei estadual que vise disciplinar essa matéria inconstitucional por estar extrapolando sua competência.
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