O servidor público estadual integrante do Poder Executivo te...

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Q151087 Direito Administrativo
O servidor público estadual integrante do Poder Executivo tem como teto remuneratório o subsídio relativo ao cargo de
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Gabarito E - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Servidor do poder executivo: O teto será dos Ministros de estado

Legislativo: Membros do Congresso Nacional

Judiciário: Ministros do STF

TETO Remuneratório

NACIONAL = STF

MUNICIPAL = PREFEITO                            

ESTADUAL EXECUTIVO = GOVERNADOR /  ESTADUAL LEGISLATIVO = DEPUTADO ESTADUAL / ESTADUAL JUDICIARIO = TJ (90,25% do STF)

                      

GABARITO= E

GOVERNADOR DO ESTADO.

AVANTE

O servidor público estadual integrante do Poder Executivo tem como teto remuneratório o subsídio relativo ao cargo de governador do estado.

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