À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.No caso...
À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
No caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior se
houver dano.
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O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XXV, da Constituição Federal, que dispõe que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Essa previsão permite a chamada requisição administrativa, uma forma de modalidade de intervenção estatal na propriedade, mas com cunho restritivo, isto é, sem retirar do particular a titularidade sobre um determinado bem. Ela pode ocorrer em situações emergenciais que envolvam necessidades coletivas urgentes e transitórias. Se a situação se tornar perene, a própria noção de requisição administrativa fica desnaturada e o Estado estará exercendo uma forma de intervenção supressiva da propriedade.
Se o Estado utilizar a requisição administrativa, ele deverá indenizar o proprietário quando do término da situação de urgência. Porém, como decorrência lógica, a indenização só existirá se tiver ocorrido algum dano.
O item em análise está correto porque é a literalidade do artigo 5º, XXV, da Constituição Federal, que dispõe justamente que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Gabarito: Certo.
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Comentários
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Art. 5º CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Gabarito: CERTO
Certo.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Fonte : CF
CORRETA, C
Apenas a titulo de complementação:
Art. 5º CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - CONHECIDO COMO "REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA":
Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori,ou seja, ulterior, posterior.
Enquadra-se como requisição administrativa a competência prevista no inciso XXV do artigo 5° da Constituiçã: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Atenção, visto que não se confundem os conceitos de Requisição Administrativa e Desapropriação:
Desapropriação - CF, Art.5, inciso XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Requisição Administrativa - CF, Art.5, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Gabarito''Certo''.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Somente usar - sem indenização
Usar e dano ulterior(depois) - com indenização
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