Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemiri...
Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu os boletos para a cobrança do IPTU de 2022, no valor de R$ 34.033.996,80. Em 1.º/1/2023, o município fez a cobrança judicial dos valores do IPTU de 2022 dos contribuintes inadimplentes, no montante de R$ 4.033.000,00.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O valor de R$ 4.033.000,00 corresponde à receita do IPTU
de 2022 inscrita em dívida ativa municipal.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Dívida ativa.
Para pontuarmos aqui, temos que entender o seguinte: Só há cobrança judicial (que ocorreu em 1/1/23) se houver inscrição em dívida ativa. Isso conforme a LEF (lei de execução fiscal – nº6.830/80):
Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Só há dívida ativa se esgotou-se o prazo para pagamento amigável e não houve uma modificação do crédito tributário (como um parcelamento, uma moratória – seja uma causa extintiva ou suspensiva do crédito tributário), além da inscrição nesse cadastro (a lista da dívida ativa):
CTN. Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
De fato, então, seguindo essa lógica, o município fez o certo. Cobrou de maneira correta seus devedores (através da LEF, apenas os valores inscritos em dívida ativa).
Observação: Temos ainda, sobre o tema, a súmula 397 do STJ (pelo enunciado, quando fala da emissão dos boletos, entendo que tal jurisprudência foi respeitada):
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Logo, a assertiva “O valor de R$ 4.033.000,00 corresponde à receita do IPTU de 2022 inscrita em dívida ativa municipal” é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alguém explica essa obra de arte da CEBRASPE?
Eu não sabia que dívida não paga era receita.
GABARITO CERTO
CTN, Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
De acordo com as regras do Direito Financeiro, a receita, nesse caso, não seria do ano em que efetivamente arrecadada, mesmo estando em dívida ativa?
Lei nº 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
quem errou acertouuuuuuuu
segue.
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