Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemiri...
Em 20/1/2022, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu os boletos para a cobrança do IPTU de 2022, no valor de R$ 34.033.996,80. Em 1.º/1/2023, o município fez a cobrança judicial dos valores do IPTU de 2022 dos contribuintes inadimplentes, no montante de R$ 4.033.000,00.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O valor de R$ 4.033.000,00 corresponde à receita do IPTU
de 2022 inscrita em dívida ativa municipal.
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Comentários
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Alguém explica essa obra de arte da CEBRASPE?
Eu não sabia que dívida não paga era receita.
GABARITO CERTO
CTN, Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
De acordo com as regras do Direito Financeiro, a receita, nesse caso, não seria do ano em que efetivamente arrecadada, mesmo estando em dívida ativa?
Lei nº 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
quem errou acertouuuuuuuu
segue.
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