O Governo do Estado de Minas Gerais ajuizou uma ADI (Ação D...
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A-ERRADA, pois conforme entendimento do STF, a Câmara Municipal, por meio de sua procuradoria, possuem legitimidade para recorrer da aludida decisão, inclusive com embargos de declaração. Eis o julgado pertinente:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCURADOR DISPÕE DE LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDO EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DEFESA DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REGULAR TRAMITAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (STF - AgR RE: 1126828 SP - SÃO PAULO 0019255-27.2012.8.26.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 04/02/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-038 21-02-2020)"
B-ERRADA, pois realmente, conforme entendimento do STF, a Câmara Municipal, por meio de sua procuradoria, possuem legitimidade para recorrer da aludida decisão, inclusive com embargos de declaração. Porém, não cabe recurso especial no caso, haja vista que os tribunais de justiça não podem realizar o controle de constitucionalidade de leis e atos municipais tendo a CRFB como parâmetro. Contudo, no caso de a norma municipal ser reprodução obrigatória de norma da CRFB, o controle seria válido e, neste caso, caberia Recurso Extraordinário para o STF analisar a possível violação à CRFB em si. Isso decorre pelo fato de o parâmetro ser a própria CRFB, e não só a Constituição Estadual. Eis o entendimento do STF:
"Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. 3. A “verba de representação" impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido.(STF - RE: 650898 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 01/02/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/08/2017)"
C-CORRETA, pois os tribunais de justiça não podem realizar o controle de constitucionalidade de leis e atos municipais tendo a CRFB como parâmetro. Contudo, no caso de a norma municipal ser reprodução obrigatória de norma da CRFB, o controle seria válido e, neste caso, caberia Recurso Extraordinário para o STF analisar a possível violação à CRFB em si. Isso decorre pelo fato de o parâmetro ser a própria CRFB, e não só a Constituição Estadual. Ademais, a procuradoria do órgão legislativo possui legitimidade para recorrer, Eis o entendimento do STF:
"Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. 3. A “verba de representação" impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido.(STF - RE: 650898 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 01/02/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/08/2017)"
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCURADOR DISPÕE DE LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDO EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DEFESA DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU MUNICIPAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA REGULAR TRAMITAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (STF - AgR RE: 1126828 SP - SÃO PAULO 0019255-27.2012.8.26.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 04/02/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-038 21-02-2020)"
D-ERRADA, pois os tribunais de justiça não podem realizar o controle de constitucionalidade de leis e atos municipais tendo a CRFB como parâmetro. Contudo, no caso de a norma municipal ser reprodução obrigatória de norma da CRFB, o controle seria válido e, neste caso, caberia Recurso Extraordinário para o STF analisar a possível violação à CRFB em si. Isso decorre pelo fato de o parâmetro ser a própria CRFB, e não só a Constituição Estadual. Ademais, a procuradoria do órgão legislativo possui legitimidade para recorrer, Eis o entendimento do STF:
"Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. 3. A “verba de representação" impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido.(STF - RE: 650898 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 01/02/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/08/2017)"
Gabarito da questão: letra C.
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Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.
STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).
Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário em ação de controle concentrado de constitucionalidade, desde que o legitimado tenha outorgado poderes.
STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).
Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.
STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).
Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário em ação de controle concentrado de constitucionalidade, desde que o legitimado tenha outorgado poderes.
STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).
Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.
STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).
Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário em ação de controle concentrado de constitucionalidade, desde que o legitimado tenha outorgado poderes.
STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).
RELER
Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.
STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965).
Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário em ação de controle concentrado de constitucionalidade,desde que o legitimado tenha outorgado poderes.
STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).
Quanto mais se estuda, menos se sabe. E cabe recurso em face a declaração de inconstitucionalidade?
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