A cartularidade, a literalidade, a autonomia e a possibilida...

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Q47319 Direito Empresarial (Comercial)
Considere que tenha ocorrido saque de uma letra de câmbio
por X contra Y, em favor de Z. Posteriormente, essa mesma
letra foi endossada sucessivamente para A, B e C. Com base
nessa situação, julgue os itens seguintes.

A cartularidade, a literalidade, a autonomia e a possibilidade de abatimento de juros remuneratórios mediante resgate do título à vista, são princípios gerais que incidem em todas as espécies de títulos de crédito.
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Os três princípios informadores do direito cambial são: o princípio da cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia.
Para o princípio da cartularidade, só se pode exercer o direito de crédito presente no título mediante a sua posse legítima. Ou seja, o direito de crédito não existe sem o documento que o representa, que é o título de crédito. Decorre também do princípio da cartularidade o fato de que o direito de credito não se transmite sem a transferência do título, e de que não pode ser exigido sem a exibição do mesmo. (tem sido relativizado pela jurisprudência)
O  princípio da literalidade determina que só vale o que está escrito no título de crédito, ou seja, só é credor quem o título determina, e no exato valor e forma que determina. Neste sentido, o devedor também não se obriga a nada além do que está escrito no titulo de crédito.
Por sua vez, o princípio da autonomia dos títulos de crédito, que é considerado o mais importante princípio do direito cambial, determina que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Isto significa que as relações obrigacionais presentes no título de crédito estão desvinculadas das obrigações que originalmente deram origem ao título de crédito. Ou seja, caso haja um vício na relação jurídica que originou o título de crédito, este vício não vai atingi-lo. Para Cesare Vivante, o título tem um direito próprio, que não pode ser limitado ou destruído por relações anteriores.

ERRADO


Art. 890 CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações

Abatimento de juros não faz parte dos pcps do direito cambiário.

os princípios gerais que regem o regime jurídico dos títulos de crédito são :

1. Princípio da cartularidade

O título de crédito é um documento necessário para o exercício do direitoliteral e autônomo, nele mencionado. O título de crédito é documento necessário porquanto o titular do direito cambiário somente poderá exigir a prestação cambiaria mediante a apresentação do título que incorpora o direito cambiárioUma vez incinerado, extraviado, subtraído o título, o titular do direito nele contido não poderá exerce-lo, sendo que por força deste princípio a demanda judicial de execução do título pressupõe sua juntada aos autos do processo referido. Existem situações em que tal exigência é flexibilizada.

2. Princípio da literalidade

Conforme o princípio da literalidade, o título de crédito vale pelo que nele está escrito, nem mais, nem menos, ou seja, apenas os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante o seu legítimo portador.

3. Princípio da autonomia das obrigações cambiais

o princípio da autonomia é o mais importante princípio do direito cambiário, o título de crédito.configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. As relações jurídicas representadas num determinado título de crédito são autônomas e independentes entre si, razão pela qual o vício que atinge uma delas, por exemplo, não contamina a (s) outra (s).

Do princípio da autonomia das obrigações cambiais decorrem, outros dois (sub) princípios:

a) Abstração das obrigações cambiais – uma vez posto o título de crédito em circulação, o direito de crédito nele representado se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem;

b) Inoponibilidade das exceções – o devedor de um título de crédito não pode recusar o pagamento ao portador de boa-fé alegando exceções pessoais em relação a outros obrigados do título. As exceções pessoais apenas serão oponíveis a terceiros de boa-fé se fundadas em vício do próprio título de crédito, logo, essa regra só será excepcionada se o devedor provar a má-fé do portador do título, ocasião na qual as exceções pessoais serão admitidas como válidas à sua defesa.

https://tavarescarina.jusbrasil.com.br/artigos/1564769322/principios-do-direito-cambiario

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