Em relação aos títulos de créditos, julgue os itens abaixo. ...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341712 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação aos títulos de créditos, julgue os itens abaixo.

I. O avalista de um título de crédito emitido por empresa que posteriormente veio a falir, ao ser executado, pode suscitar a exceção pessoal de condição de falida da emitente do título e devedora principal e requer a suspensão da ação.

II. A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.

III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.

IV. Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.

V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.

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GABARITO: LETRA A.

I (item errado):
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA POR EMPRESA FALIDA, PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE CONTRA O AVALISTA, SÓCIO-COTISTA - PENHORA E ARREMATAÇÃO SOBRE IMÓVEL DO GARANTE - PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO QUE TRAMITOU EM JUÍZO DIVERSO E POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA QUEBRA - DÍVIDA DECORRENTE DE AVAL QUE GUARDA AUTONOMIA EM RELAÇÃO À EMITENTE - AVALISTA IMPOSSIBILITADO DE OPOR EXCEÇÕES PESSOAIS, CONCERNENTES AO AVALIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 É autônoma a responsabilidade entre avalista e avalizado, de modo que não é possibilitado ao garante opor as exceções pessoais referentes à obrigada principal.
 
Assim, são válidas a penhora e a arrematação efetivadas em execução promovida exclusivamente contra o garante, ainda que este seja sócio de empresa falida”.
 
II (item errado): a Lei Uniforme considera como requisitos não-essenciais: (antigo 76):
a) data de vencimento do título (na sua ausência o título é pagável à vista). b) lugar de pagamento da nota promissória (quando o título não especificar o lugar de seu pagamento, deve ser considerado como tal o lugar de sua emissão). c) lugar de emissão.

IV (item errado): A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação. A autonomia gera direitos autônomos no campo processual. O título de crédito, uma vez colocado em circulação, mediante a sua transferência para um terceiro de boa-fé, o título se desvincula do negócio concreto que o originou, como forma de proteger tal terceiro de boa-fé e conferir segurança jurídica à circulação do crédito pelo título representado. (tem que haver a circulabilidade do título)

Títulos acerca da forma de transferência: ao portador (mera tradição); nominal (identifica o credor e tem ato formal de transferência – à ordem endosso e não à ordem cessão civil); nominativos (pessoa determinada com nome no registro do emitente).

Abraços

II- ERRADO

A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.

Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

§ 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

IV-ERRADO

Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.

AUTONOMIA: As relações jurídico cambiais são autônomas e independentes entre si.

Subprincípios:

-Abstração: com a circulação, o título se desvincula da relação que lhe deu origem.

- Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa fé: para o credor primitivo é possível apresentar a exceção pessoal, mas não pode para o terceiro de boa fé.

III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.

CC -Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

 

Na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento.

V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.

a)    Endosso próprio: transfere o título de crédito e o direito contido no título de crédito.

 

b)    Endosso impróprio: transfere somente a posse do título, mas não o crédito. Este divide-se em 2 espécies:

§ Endosso mandato: o endossatário é mandatário do endossante. Ex: banco que recebe os títulos de crédito para fazer a cobrança. Nele, deverá ser escrito: pague-se em procuração, pois deve estar identificado como título impróprio, para não ser confundido com o endosso próprio.

§ Endosso caução: é aquele no qual o título de crédito é dado em garantia. Prática corriqueira de empresa que pega o valor da duplicata do banco, antes do seu vencimento e deixa a duplicata como garantia. Enquanto for caução, o banco não será seu credor a não ser que ela não seja paga. Nele deverá ser escrito: pague-se em garantia.

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