O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os ...

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Q2115509 Direito Administrativo
Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.
O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública, em especial o Poder de Polícia e o Poder Disciplinar.

O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções aos servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

Analisando a afirmação

Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que o poder de polícia se baseia em um vínculo geral com os administrados, ou seja, não é preciso que haja a celebração de um contrato administrativo entre os indivíduos e a administração pública, por exemplo, para que ocorra a incidência do Poder de Polícia. Trata-se, portanto, de uma incidência genérica. Cabe salientar que o Poder Disciplinar é aquele que exige a celebração de um vínculo específico (especial) com a Administração Pública.

Logo, a afirmação em tela está correta.

Gabarito: CERTO.

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Comentários

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Poder de Polícia- No exercício do poder de polícia, a Administração ultrapassa o seu âmbito interno, atingindo a coletividade de forma geral, impondo obrigações aos administados, podendo fiscalizar o cumprimento dessas, bem como aplicar sanções em caso de descumprimento.

Complementando :

Os atos do poder de polícia têm como principais características a discricionariedade, autoexecutoriedade e a coercibilidade.

O poder de polícia tem origem em um vínculo geral entre os indivíduos e a administração pública. O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o que confere à Administração Pública uma posição de supremacia sobre os administrados.

questão repetica com a Q2116466

bora reportar como repetida senhores! tá ficando chato e atrapalha a aferição do desempenho! QC precisa se organizar melhor quanto a isso ou vai perder espaço para outros sites/apps

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