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Q2747529 Direito Administrativo

Qual o prazo, após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, para a propositura das ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa?

Alternativas

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Para resolver a questão sobre o prazo para a propositura de ações destinadas a aplicar sanções da Lei de Improbidade Administrativa, precisamos entender o contexto e a legislação aplicável. O tema central aqui é o prazo prescricional previsto na Lei nº 8.429 de 1992, alterada pela Lei nº 14.230 de 2021.

De acordo com o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa, o prazo para propor ações de improbidade é de 05 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

A alternativa correta é, portanto, a Alternativa C, que afirma que o prazo é de 05 anos. Esse prazo é importante, pois busca garantir que as ações sejam propostas dentro de um período razoável, evitando a impunidade e assegurando o devido processo legal.

Vamos explorar as alternativas para entender por que as outras estão incorretas:

Alternativa A - 01 (um) ano: Esse prazo é muito curto e não corresponde ao estabelecido pela legislação vigente para ações de improbidade administrativa.

Alternativa B - 03 (três) anos: Assim como a alternativa anterior, três anos também não é um prazo previsto na Lei de Improbidade para a propositura das ações.

Alternativa D - 10 (dez) anos: Este prazo supera o estabelecido pela legislação para ações de improbidade administrativa e não é amparado pela lei.

Alternativa E - 15 (quinze) anos: Quinze anos é um período ainda mais extenso do que o previsto e não se alinha com a legislação atual.

Para fixar o conceito, imagine que um prefeito termina seu mandato e, após dois anos, surgem evidências de que ele cometeu atos de improbidade. A ação para aplicar as sanções cabíveis ainda pode ser proposta, pois está dentro do prazo de cinco anos após o término do mandato.

Compreender e memorizar esses prazos é crucial para o sucesso em concursos públicos na área de direito administrativo. Mantenha o foco nos detalhes da legislação e pratique questões semelhantes para reforçar seu aprendizado.

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Desatualizada

O prazo prescricional para ajuizar ações de improbidade administrativa é de 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato. No entanto, para agentes públicos que exerceram mandato, cargo em comissão ou função de confiança, o prazo é de 5 anos, a contar do primeiro dia após o término do vínculo

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