A respeito da competência ambiental legislativa e da Polític...

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Q2465841 Direito Ambiental

A respeito da competência ambiental legislativa e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item que se segue. 


Na estrutura do SISNAMA, há um órgão superior com a função de decidir com exclusividade e irrestritamente as diretrizes governamentais para o meio ambiente. 

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A alternativa correta é E - errado.

Para entender essa questão, é importante compreender a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é parte fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei nº 6.938/1981.

O SISNAMA é composto por diversos órgãos, cada um com funções específicas. O Conselho de Governo é considerado o órgão superior do SISNAMA. Entretanto, ao contrário do que a questão sugere, ele não tem a função de decidir com exclusividade e irrestritamente sobre as diretrizes governamentais para o meio ambiente. Isso se dá porque a formulação dessas diretrizes é uma atividade compartilhada e colaborativa entre diferentes órgãos e entidades.

A estrutura do SISNAMA inclui:

  • Órgão Superior: Conselho de Governo;
  • Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
  • Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente;
  • Órgãos Executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e outros;
  • Órgãos Seccionais: Secretarias Estaduais de Meio Ambiente;
  • Órgãos Locais: Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é responsável por assessorar, estudar e propor diretrizes para as políticas governamentais, além de realizar deliberações, mas sempre respeitando as competências dos demais órgãos.

Portanto, a alternativa correta é a letra E - errado, porque a afirmação está incorreta ao sugerir uma exclusividade e irrestrição que não existem na estrutura do SISNAMA.

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 I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;   

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;   

ATE ONDE SEI, O CONSELHO DE GOVERNO AUXILIA O PRESIDENTE DA REPUBLICA EM RELACAO A TEMAS AMBIENTAIS. MAS NÃO DECIDE NADA COM EXCLUSIVIDADE E IRRESTRITAMENTE. O CONAMA TB PODE PARTICIPAR DE FORMULACOES DE POLITICAS AMBIIENTAIS,BEM COMO O MMA TB.

O órgão superior é o conselho de governo (inciso I do art. 6). Contudo, quem estabelece, PRIVATIVAMENTE, normas e padrões nacionais de controle da polução é o CONAMA que é um órgão consultivo e deliberativo (inciso VI do art. 8).

ERRADO!

Vejamos:

Tanto o Conselho de Governo, quanto o CONAMA, quanto o Ministério do Meio Ambiente quanto IBAMA E ICMBio estão responsáveis pelas diretrizes.

 I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;    

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;   

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                       

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;   

Órgão Superior -> Conselho de Governo (ex: Conselho da Amazônia) -> função: assessorar o PR na formulação da PN e nas diretrizes governamentais.

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