São exemplos de autarquias as agências reguladoras, como a A...

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Q91645 Secretariado
Com relação à administração pública, julgue os itens que se
seguem.

São exemplos de autarquias as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e de conselhos profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Alternativas

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Alternativa correta: E - Errado

Vamos entender o tema da questão, que aborda a classificação de entidades da administração pública. A pergunta se refere a dois tipos específicos de entidades: autarquias e conselhos profissionais.

Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar serviços típicos da administração pública. Exemplos de autarquias são realmente as agências reguladoras, como a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Ambas têm a função de regulamentar e fiscalizar determinados setores, garantindo a execução de políticas públicas.

Por outro lado, os conselhos profissionais, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são entidades responsáveis pela regulamentação e fiscalização do exercício de profissões. O erro da questão está justamente na classificação desses conselhos profissionais como autarquias. A OAB, diferentemente das autarquias, é uma entidade sui generis (de natureza única), que exerce funções típicas de um conselho profissional, mas com características particulares que a diferenciam das autarquias.

Justificativa:

A alternativa é considerada errada porque, apesar das agências reguladoras serem, de fato, exemplos de autarquias, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não se enquadra nessa categoria. Ela é uma entidade sui generis com atribuições e características próprias, e não uma autarquia.

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Comentários

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A OAB não configura típica autarquia, sendo, sim, uma entidade sui generis. Contudo, há decisões do STF e do STJ que definem a OAB como sendo uma “autarquia profissional de regime especial”. Essa Autarquia, por sua vez, é Federal, mas, não se pode afirmar que a NJ da OAB é uma Autarquia Federal.

Entretanto, a OAB é exceção a essa regra. O Supremo Tribunal

Federal (órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro) decidiu que a OAB

não faz parte do que se entende por “autarquias especiais” e, por isso,

não se submete ao controle do TCU (julgamento da ADIN 3.026).

ERRADO

Questão ambígua. Perceba, ela diz que são exemplos de Autarquias a ANS e a ANATEL, e (exemplos) de Conselhos profissionais, a OAB. Sinceramente, não vi erro nessa questão.

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