Acerca da natureza, da delimitação e da abrangência dos ato...
Atos relativos à vida funcional dos servidores do Poder Legislativo, praticados por autoridades desse Poder, são exemplos de atos administrativos.
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CERTO
"A atividade administrativa, faz-se importante relembrar, embora se apresente como a atividade típica desempenhada pelo Poder Executivo, também se desenvolve nas outras duas esferas de “poder”: o Legislativo e o Judiciário. Entre os atos administrativos que não são praticados pelo Poder Executivo, podemos citar atos relativos à vida funcional de servidores do Legislativo e Judiciário, bem como aqueles editados no curso de licitações realizadas nessas esferas da função estatal."
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4773&idAreaSel=8&seeArt=yes
Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica. --> http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
Justificativa da banca para a anulação:
164 C ‐ Deferido c/ anulação
O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
Entre os atos administrativos que não são praticados pelo Poder Executivo, podemos citar atos relativos à vida funcional de servidores do Legislativo e Judiciário, bem como aqueles editados no curso de licitações realizadas nessas esferas da função estatal."
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