Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos...
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A) ERRADA
Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.
B) CORRETA
Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
C) ERRADA
Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. (NR)
D) ERRADA
Art. 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.
Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.
Correta Letra B
Item A - Errado
ART 34 Paragrafo Unico: Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que ja tenha sido avaliado.
Item B - Correto
Item C - Errado
ART 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro orgão, mas no mesmo poder.
ART 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.
ITEM D - ERRADO
ART 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.
Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.
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