No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente p...

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Q2465854 Direito Ambiental

No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente protegidos, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, à responsabilidade administrativa, civil e penal, à tutela processual e aos crimes ambientais, julgue o próximo item. 


É competência exclusiva da União definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a competência para definir espaços territoriais especialmente protegidos.

O tema central é a competência legislativa no que diz respeito à definição, alteração e supressão de espaços territoriais protegidos, conforme a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 225, § 1º, inciso III. Este dispositivo estabelece que é dever do Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos.

No enunciado, afirma-se que é competência exclusiva da União definir esses espaços. No entanto, a Constituição não menciona exclusividade da União, mas sim uma competência concorrente, na qual estados e municípios também podem legislar de forma suplementar sobre o meio ambiente.

Ademais, a alteração e supressão desses espaços realmente devem ser feitas por meio de lei, mas não se limita à legislação federal, podendo ser estadual ou municipal, conforme o caso e o âmbito territorial do espaço protegido.

Como exemplo prático, imagine um município que deseja criar um parque municipal em uma área de mata preservada. Ele pode legislar para tal, desde que respeite as normas gerais estabelecidas pela União e complemente a legislação estadual, se necessário.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E), pois a exclusividade da União não é prevista pela Constituição, tratando-se de uma competência compartilhada. A pegadinha aqui foi afirmar a exclusividade, o que não está correto.

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"É competência exclusiva da União definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. "

A CF prevê no art. 225,

"§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (não necessariamente à União)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção"

Para complementar, a Lei de Competências Ambientais (LC 140) dispõe, nos artigos 7º, 8º e 9º, que:

"Art. 7º. São ações administrativas da União: (...) X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: (...) X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

Art. 9º. São ações administrativas dos Municípios: (...) X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;"

O art. 225 da CF/88 dispõe que incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Por conseguinte, não se trata de competência exclusiva da União.

União, Estados, DF e Municípios podem (e devem né) criar unidades de conservação. É só saber que existem UCs municipais, estaduais e federais, q vc já mata essa.

- **Competência para definir espaços territoriais especialmente protegidos:** A definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos não é competência exclusiva da União. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu **Artigo 225, §1º, Inciso III**, é dever do poder público (o que inclui a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios) definir espaços territoriais e seus componentes que devem ser especialmente protegidos. Isso significa que todos os entes federativos têm competência para criar unidades de conservação e outras áreas protegidas em seus territórios.

- **Alteração e supressão dessas áreas:** A alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos podem ser feitas somente por meio de lei, conforme previsto no **Artigo 225, §1º, Inciso III** da Constituição. Esta parte do item está correta.

- **Vedação de utilização que comprometa a integridade dos atributos:** A vedação de qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção é uma diretriz correta e está alinhada com a proteção legal dos espaços territoriais especialmente protegidos.

**Conclusão:** O item contém um erro ao afirmar que a definição de espaços territoriais especialmente protegidos é competência exclusiva da União, quando na verdade essa competência é compartilhada entre todos os entes federativos. As outras partes do item estão corretas.

Na verdade, de acordo com o art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), é competência do Poder Público, o que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definir, em conjunto, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, o que se enquadra como uma competência comum, não exclusiva.

Além disso, a vedação de qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção desses espaços está correta, mas a forma de alterar ou suprimir esses espaços deve ser sempre feita por lei.

Então, o erro principal é atribuir essa competência de forma exclusiva à União, quando na verdade ela é comum entre os entes federativos.

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