No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente p...

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Q2465854 Direito Ambiental

No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente protegidos, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, à responsabilidade administrativa, civil e penal, à tutela processual e aos crimes ambientais, julgue o próximo item. 


É competência exclusiva da União definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 

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"É competência exclusiva da União definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. "

A CF prevê no art. 225,

"§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (não necessariamente à União)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção"

Para complementar, a Lei de Competências Ambientais (LC 140) dispõe, nos artigos 7º, 8º e 9º, que:

"Art. 7º. São ações administrativas da União: (...) X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

Art. 8º. São ações administrativas dos Estados: (...) X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

Art. 9º. São ações administrativas dos Municípios: (...) X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;"

O art. 225 da CF/88 dispõe que incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Por conseguinte, não se trata de competência exclusiva da União.

União, Estados, DF e Municípios podem (e devem né) criar unidades de conservação. É só saber que existem UCs municipais, estaduais e federais, q vc já mata essa.

- **Competência para definir espaços territoriais especialmente protegidos:** A definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos não é competência exclusiva da União. Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu **Artigo 225, §1º, Inciso III**, é dever do poder público (o que inclui a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios) definir espaços territoriais e seus componentes que devem ser especialmente protegidos. Isso significa que todos os entes federativos têm competência para criar unidades de conservação e outras áreas protegidas em seus territórios.

- **Alteração e supressão dessas áreas:** A alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos podem ser feitas somente por meio de lei, conforme previsto no **Artigo 225, §1º, Inciso III** da Constituição. Esta parte do item está correta.

- **Vedação de utilização que comprometa a integridade dos atributos:** A vedação de qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção é uma diretriz correta e está alinhada com a proteção legal dos espaços territoriais especialmente protegidos.

**Conclusão:** O item contém um erro ao afirmar que a definição de espaços territoriais especialmente protegidos é competência exclusiva da União, quando na verdade essa competência é compartilhada entre todos os entes federativos. As outras partes do item estão corretas.

Na verdade, de acordo com o art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), é competência do Poder Público, o que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definir, em conjunto, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, o que se enquadra como uma competência comum, não exclusiva.

Além disso, a vedação de qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção desses espaços está correta, mas a forma de alterar ou suprimir esses espaços deve ser sempre feita por lei.

Então, o erro principal é atribuir essa competência de forma exclusiva à União, quando na verdade ela é comum entre os entes federativos.

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