No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente p...

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Q2465856 Direito Ambiental

No que diz respeito aos espaços territoriais especialmente protegidos, ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, à responsabilidade administrativa, civil e penal, à tutela processual e aos crimes ambientais, julgue o próximo item. 


Uma pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente. 

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A questão aborda a legitimidade para propor ação popular, um instrumento jurídico destinado a anular atos lesivos ao meio ambiente ou ao patrimônio público. A ação popular está prevista na Constituição Federal e regulada pela Lei nº 4.717/1965.

O ponto central da questão é saber quem tem legitimidade para propor tal ação. A alternativa correta é: E - errado.

Isso porque, de acordo com o art. 1º da Lei nº 4.717/1965, a ação popular só pode ser proposta por cidadãos, ou seja, pessoas físicas que estejam no gozo de seus direitos políticos. Pessoas jurídicas não têm legitimidade para propor ação popular.

Portanto, a assertiva está incorreta ao afirmar que uma pessoa jurídica pode propor ação popular visando a anular ato lesivo ao meio ambiente.

Para compreender completamente o tema, é importante lembrar que a ação popular é uma ferramenta de participação democrática, visando a proteção do interesse público, e está restrita a cidadãos, excluindo dessa capacidade as pessoas jurídicas.

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Legitimidade para ajuizar ação popular: CIDADÃO

CF/88 Art. 5º

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

GABARITO ERRADO

SÚMULA 365 STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Bora revisar!

HC: Pessoa física e Pessoa jurídica

HD: Pessoa física e Pessoa jurídica

MS: Individual: PF e PJ. Coletivo: Partido Político com representação no Congresso Nacional / Organização sindical / entidade de classe / associação legalmente constituída e em funcionamento 1 ano.

ACP: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei

Ação popular: Qualquer cidadão.

Gab: E

Essa foi pra não ZERAR!!!

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