Das assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:
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ENUNCIADO: a) Em face da obrigatoriedade do comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais, o alistamento eleitoral é ex officio.
INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art.; 14, parágrafo 1º da CRFB: O alistamento eleitoral e o voto são: I- Obrigatórios para os maiores de 18 (dezito) anos; II- Facultativos para: a) - Os analfabetos; b) Os maiores de setenta anos; c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Parágrafo 3º: São condições de elegibilidade, na forma da lei: III) O alistamento eleitoral.
CORRETO. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 215 DO CÓDIGO ELEITORAL: Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
Parágrafo único: Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.
INCORRETO: FUNDAMENTO: Art. 121, parágrafo 1º CRFB: Os membros dos trobunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão INAMOVÍVEIS.
INCORRETO. JUSTIFICATIVA: Art. 92 da CRFB: São órgãos do Poder Judiciário: V- os Tribunais e Juízes Eleitorais; idem art. 1º, V da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 118 da CRFB: São órgãos da justiça eleitoral: I- O TSE; II) TRE; III) os Juízes Eleitorais; IV) as Juntas Eleitorais.
Art. 11 caput da lei órgânica da magistratura nacional: Art. 11: Os juízes de direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.
Art. 73 da lei orgânica nacional do ministério público: art. 73: Para exercer as funções junto à justiça eleitoral, por solicitação do procurador geral da república, os membros do Ministério Público serão designados, se for o caso, pelo respectivo procurador geral de justiça.
Parágrafo 1º: Não ocorrendo designação, EXCLUSIVAMENTE para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o promotor eleitoral será o membro do Ministério público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.
Art. 78 da lei orgânica nacional do ministério público: As funções eleitorais do ministério público federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.
Art. 79 da lei orgânica nacional do ministério público: O promotor eleitoral será o membro do minsitério público que oficie junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.
Todas as questões da FCC tratam a diplomação como um ato jurisdicional e declaratório. Todos os comentários citam autores que falam a mesma coisa.
p. ex:Q10170 Q9040.
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