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Q426293 Direito Constitucional
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Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do STF. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

 

Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 101, Parágrafo único - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

 

Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

 

Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

 

Alternativa “d": está correta. Conforme art. 101, O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

Gabarito do professor: letra d.

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Comentários

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a) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:  a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

d) Correta: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Letra D: Me parece que o gabarito estaria errado, porque a afirmativa está incompleta. É preciso também que estes escolhidos tenham notável saber jurídico e reputação ilibada. Isso invalida a afirmativa. 

Leandro, nesse caso, a escolha da assertiva deve recair sobre a menos errada... 


A composição do STF é de onze Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta  do Senado. Os requisitos exigidos pela Constituição, além da nacionalidade brasileira originária, restringem-se ao notável saber jurídico, reputação ilibada e idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta e cinco anos (CF, art. 101).


Fonte: Marcelo Alexandrino

STF = Somos um Time de Futebol (11 membros)   #FICAADICA

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