Tendo por base o texto da Constituição Federal, julgue o ite...
O Conselho Nacional de Justiça tem atribuição para rever de ofício os processos disciplinares de juízes, observado o prazo constitucional.
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CERTO
Pela própria CF-88 em seu artigo 103-B, parágrafo 4º e inciso V, compete ao CNJ
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
Sim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode rever de ofício os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais, desde que tenham sido julgados há menos de um ano. Essa revisão também pode ser feita mediante provocação de qualquer interessado.
CCC
Pela própria CF-88 em seu artigo 103-B, parágrafo 4º e inciso V, compete ao CNJ
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
ADENDO
O prazo de 1 ano para o CNJ revisar processos disciplinares é prescricional porque, depois desse tempo, o CNJ não pode mais revisar os processos, mas o direito de revisar não desaparece por completo.
Ou seja.. o CNJ ainda tem o direito, mas o tempo para usar esse direito acabou.
Já a decadência seria se o direito de revisar sumisse de vez após o prazo de 1 ano, o que não acontece.
O CNJ ainda poderia agir, mas não depois desse tempo.
Resumindo... Prescrição é o prazo para exercer o direito, mas o direito ainda existe; decadência é quando o direito acaba depois do prazo.
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