No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às no...
A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.
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Texto da questão: A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.
Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.
A interpretação gramatical é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica.
Na interpretação lógica ou racional, que atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos.
A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.
A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.
A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.
A questão traz o conceito de interpretação sistemática – análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.
ERRADO. Gabarito da questão.
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ERRADO.
Interpretação teleológica (sociológica ou finalística) é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Há previsão legal da mesma (ainda que indireta) no art. 5°, LINDB. Este dispositivo indica o caminho que um Juiz deve seguir: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Portanto, deve o Juiz buscar o real sentido da lei e não se ater a um texto frio e literal da lei. Deve ele aplicaro que for mais justo, o que atende melhor ao bem comum, evitando-se situações absurdas. Exemplo: nas cláusulas duvidosas prevalece o entendimento de que se deve favorecer quem se obriga (ou seja, devedor).
A interpretação que consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos é chamada de sistemática ou orgânica.
Teleológico se refere ao fim de determinada coisa, sua destinação.
Gab, "ERRADO",
A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum.
FONTE: CARLOS ROBERTOS GONÇALVES.
A questão traz o conceito de interpretação sistêmica.
Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.
Analisar a norma de forma contextual refere-se ao método sistemático.
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