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Q2331275 Serviço Social

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O foco do Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo é complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e dar oportunidades para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. 
Alternativas

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O tema central da questão é o Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, um programa voltado para a proteção social básica à família, que tem como finalidade complementar ações que garantem a convivência familiar e comunitária, além de incentivar a educação dos jovens.

Para resolver a questão, é necessário entender o papel do Projovem Adolescente no contexto das políticas públicas de assistência social, principalmente no que se refere à integração social e educacional de jovens.

Alternativa correta: C - certo

A justificativa para a alternativa correta está baseada na descrição correta do objetivo do Projovem Adolescente. O programa realmente busca complementar a proteção social básica, promovendo ações que favorecem a convivência familiar e comunitária e incentivam a educação dos jovens, ou seja, a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.

Alternativa incorreta: E - errado

Esta alternativa está incorreta porque contradiz o objetivo real do Projovem Adolescente. Qualquer afirmação que diga que o programa não tem esses objetivos ou que atua de forma contrária ao que foi descrito no enunciado está errada. O foco do programa não é apenas teórico, mas se traduz em ações concretas que buscam esses objetivos.

Compreender bem o papel dos programas socioeducativos é essencial para identificar suas funções e objetivos corretos em questões de concursos.

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Certo

Art. 1 o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, fica regulamentado na forma deste Decreto e por disposições complementares estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela sua coordenação, nas seguintes modalidades:I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador. Parágrafo único. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Projovem Urbano pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Projovem Campo - Saberes da Terra pelo Ministério da Educação e o Projovem Trabalhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 14. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de quinze a

dezessete anos e que:

I - pertençam à família beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei no

10.836, de 9 de

janeiro de 2004;

II - sejam egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas

socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei no

8.069, de 1990;

III - estejam em cumprimento ou sejam egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no

8.069, de 1990;

IV - sejam egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; ou

V - sejam egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.

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