A Resolução Conjunta CNJ/CNMP no 3 de 2013, em seu Capítulo...

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Q499991 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP no 3 de 2013, em seu Capítulo I, estabelece:

Art. 1o Fica instituído o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI), visando propiciar plena interoperabilidade entre os sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e das demais instituições e órgãos componentes do Sistema de Justiça.

§ 2o Os órgãos e ....I... poderão utilizar o MNI independentemente de adesão ao acordo de cooperação técnica 58/2009, sem prejuízo de tal adesão, caso acordem com o CNJ.

Art. 3o Os órgãos previstos no art. 2o dessa Resolução, deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente:

I. em ...II... , cronograma de atividades para o cumprimento desta Resolução;
II. a cada ...III..., informações atualizadas sobre o cumprimento do cronograma apresentado.

Preenche, correta e respectivamente, as lacunas:
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Altera a Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 3, de 16 de abril de 2013, que instituiu o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, para dar nova redação ao §3º e incluir os §§ 4º e 5º ao art. 2º, além de dar nova redação aos incisos I, II e III do art. 3º.

Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 4-5, edição de 27/05/2022

Categoria: Resoluções Conjuntas

Status: Vigente

Situacao: Não consta revogação expressa

Os prazos MUDARAM o GABARITO seria letra E

Art. 3º Os órgãos previstos no art. 2º deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente:

.

I – em 30 (trinta) dias, informe do status da versão do MNI empregada;

II – em 90 (noventa) dias, cronograma para a implantação da versão mais atual do MNI caso não seja aquela utilizada pelo tribunal;

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