O deputado e o senador perderão seus mandatos nas h...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D: ter contra si oferecida denúncia criminal, perante o Supremo Tribunal Federal, por crime inafiançável.
Para resolver essa questão, é necessário compreender as normas previstas na Constituição Federal acerca da perda de mandato dos membros do Congresso Nacional. O Art. 55 estabelece as hipóteses em que deputados e senadores poderão perder seus mandatos. Entre as situações listadas estão o não comparecimento às sessões (inciso III), a conduta incompatível com o decoro parlamentar (inciso II), a perda ou suspensão dos direitos políticos (inciso VI), e o envolvimento em empresas que tenham contrato com o poder público de maneira vedada (inciso V).
No entanto, ser alvo de uma denúncia criminal por si só não é motivo para a perda de mandato. É preciso que haja um processo e, conforme o caso, condenação. A perda do mandato, em casos que envolvam processos judiciais, dependerá de decisão judicial transitada em julgado ou de procedimento instaurado na própria Casa respectiva, assegurada ampla defesa (§ 2º e § 3º do Art. 55).
Portanto, a alternativa D está correta porque a simples existência de uma denúncia criminal contra um parlamentar, mesmo que seja perante o Supremo Tribunal Federal e por crime inafiançável, não é suficiente para ocasionar a perda automática do mandato. A questão busca testar o conhecimento detalhado sobre as causas de perda de mandato, que não incluem a mera denúncia sem um processo conclusivo.
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Comentários
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Fundamentação: Arts. 54 e 55 da CF:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Art 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
As hipóteses de perda do mandato do Deputado ou Senador estão todas elencadas no artigo 55 da CF.
a) Correta. Perderá o mandato, o não comparecimento, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada .
b) Correta. Perderá o mandato, a adoção de conduta incompatível com o decoro parlamentar.
c) Correta. Perderá o mandato, a perda ou suspensão de seus direitos políticos.
d) Incorreta. Perderá o mandato, quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado e não somente com uma simples denúncia criminal.
e) Correta. É uma das proibições elencadas no artigo 54- tornar-se proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
Se cada congressista perdesse seu mandato por cada denúncia oferecida ia ter eleição todo ano kkk
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