A partir da leitura da Lei nº 9.394/96, o aluno que estiver ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Facultar a participação das aulas de educação física.
Para esclarecer o tema desta questão, focamos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei nº 9.394/96, que estabelece as normas para a educação brasileira. O artigo específico que se relaciona com esta questão é o artigo 83, que dispõe sobre a educação de jovens que estão prestando serviço militar. A lei reconhece que esses alunos podem ter dificuldades em acompanhar algumas atividades escolares regulares devido às suas obrigações militares.
O conhecimento necessário para resolver a questão envolve compreender que a LDB busca acomodar as situações especiais dos estudantes, como é o caso do serviço militar. Nesse contexto, a lei não propõe redução de carga horária ou de presença, tampouco flexibilidade de horários generalizada, mas permite que a instituição de ensino faculte a participação nas aulas de educação física.
Logo, a justificativa para a alternativa C ser a correta está no fato de que a LDB permite às instituições de ensino adaptarem as exigências das aulas de educação física para os alunos que estão cumprindo o serviço militar, pois tais alunos já realizam atividades físicas como parte de sua formação militar. Esta é uma consideração importante da legislação, que busca garantir a continuidade dos estudos desses jovens sem prejuízo de suas obrigações militares, assegurando, assim, uma forma de conciliação entre a educação e o serviço militar obrigatório.
É fundamental para quem está se preparando para concursos na área de Pedagogia e Legislação da Educação compreender essas nuances da LDB, pois elas refletem a intenção do legislador de promover a educação em diversos contextos, respeitando as particularidades dos estudantes.
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Comentários
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A questão quer saber qual o direito previsto ao aluno que cumpre serviço obrigatório militar conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
De acordo com o artigo 26-, § 3º, da LDB: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo ; Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole.
Portanto, quem cumpre serviço obrigatório militar tem direito de não fazer aula de educação física se assim quiser.
Gabarito do monitor: C
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