Sobre a greve dos servidores públicos e a celebração de conv...
Sobre a greve dos servidores públicos e a celebração de convenção coletiva, analise a decisão do TST a seguir.
“DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. DEFERIMENTO DE REAJUSTE SALARIAL. MUNICÍPIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 5 DA SDC DO TST. Os órgãos da Administração Pública direta ou indireta não podem conceder vantagem remuneratória ou aumento aos seus servidores, sem a observância estrita dos limites impostos pelos arts. 37, caput, incisos X, XI, XII e XIII, 39, § 1º, e 169, caput e § 1º, I e II, da CF e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Nessa esteira segue a atual redação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC, que, reconhecendo a situação híbrida do empregado público, firme na Convenção 151 da OIT, ratificada pelo ordenamento jurídico pátrio, preconiza a possibilidade da fixação apenas de cláusulas de natureza social, respeitados, assim, os limites da Constituição Federal e da legislação fiscal. [...]” [Processo: ReeNec-RO - 5800-11.2016.5.15.0000 Data de Julgamento: 14/05/2018, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018].
Com relação à decisão do TST, considere as afirmativas a seguir.
I. O Prefeito não pode, por ato executivo, conceder reajuste aos servidores, mesmo aos empregados públicos.
II. Todos os órgãos da Administração Pública direta ou indireta sofrem a restrição de que trata a decisão indicada.
III. Pela decisão, a greve que postula reajuste salarial não possui amparo legal, no caso em análise.
IV. Em casos excepcionais, a concessão de reajuste salarial pelo Município é possível em cláusulas celebradas com o Sindicato.
Assinale a alternativa correta.